Pré-candidatos já podem arrecadar recursos pela internet; doações de empresas e dinheiro estrangeiro seguem proibidos
Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 iniciaram nesta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para financiar campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo na internet, modalidade conhecida como “vaquinha virtual”.
A autorização foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o uso das plataformas digitais para arrecadação de recursos ainda no período de pré-campanha. Esta será a quinta eleição no Brasil a permitir esse tipo de financiamento, adotado anteriormente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.
A modalidade permite que cidadãos contribuam financeiramente com candidatos e partidos políticos por meio de plataformas online autorizadas pela Justiça Eleitoral. A legislação, no entanto, mantém restrições rígidas: empresas privadas não podem realizar doações, assim como pessoas ou entidades estrangeiras.
Pelas regras do TSE, o financiamento coletivo só pode ocorrer em plataformas previamente cadastradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O arrecadador não pode utilizar um site pessoal para receber as contribuições.
Até o momento, quatro empresas estão habilitadas para operar o serviço nas eleições deste ano:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
A regulamentação prevê uma série de exigências para garantir transparência nas arrecadações. As plataformas devem registrar o nome completo, CPF e valor doado por cada apoiador. Além disso, as informações precisam ser atualizadas em tempo real nos sites das campanhas.
Cada doação também deve gerar um recibo eletrônico automático, com envio imediato dos dados ao candidato e à Justiça Eleitoral.
Outro ponto obrigatório é a divulgação clara das taxas administrativas cobradas pelas empresas responsáveis pelas plataformas de arrecadação.
O modelo de financiamento coletivo foi incluído na legislação eleitoral pela Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral aprovada dois anos antes.
Apesar da liberação para arrecadar durante a pré-campanha, os valores recebidos não podem ser utilizados imediatamente. O dinheiro só será liberado após o registro oficial da candidatura, emissão do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária específica da campanha.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.
Além das vaquinhas virtuais, a legislação também permite que candidatos e partidos arrecadem recursos por meio de eventos, venda de produtos e prestação de serviços ligados à campanha.
O TSE disponibilizou uma página oficial com orientações detalhadas sobre o financiamento coletivo eleitoral e as regras válidas para as eleições de outubro de 2026.
Com informações e imagem da Agência Brasil






















