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Um aumento de apenas 5% na velocidade permitida em uma via pode elevar em até 20% o número de mortes entre os usuários que circulam por ela. O dado é da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e integra a nova diretriz Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária.

O documento foi divulgado em meio à vigência da medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de exames de aptidão física e mental em alguns casos.

Em nota, a Abramet afirma que a diretriz reúne evidências científicas sobre os limites biomecânicos do corpo humano e os efeitos da velocidade na gravidade dos sinistros de trânsito. “A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, destacou o comunicado.

Segundo a entidade, a energia liberada em um sinistro cresce de forma exponencial conforme a velocidade aumenta e pode ultrapassar rapidamente a capacidade fisiológica de absorção do impacto. O risco é maior entre usuários mais vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas. “A diretriz evidencia que não estamos lidando apenas com comportamento ou engenharia, mas com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”, afirmou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.

Velocidade e risco

A diretriz indica que pequenas reduções na velocidade podem diminuir de forma significativa o risco de morte em acidentes. Por outro lado, aumentos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade das ocorrências. O documento também chama atenção para o crescimento da frota de SUVs e de veículos com frente mais elevada, associados a maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.

De acordo com o estudo, em colisões envolvendo pessoas fora do veículo, a velocidade é responsável por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.

Dados do DataSUS citados na diretriz mostram ainda que pedestres, ciclistas e motociclistas respondem por mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito, cenário associado à combinação entre velocidade elevada, infraestrutura inadequada e baixa proteção física.

Avaliação médica

A diretriz também aborda o papel dos médicos do tráfego na avaliação da aptidão para dirigir, tema que a Abramet considera sensível diante da renovação automática da CNH. “O documento reforça que condições clínicas como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem significativamente a tolerância humana a impactos e à desaceleração, exigindo avaliação periódica e individualizada pelo médico do tráfego.”

Segundo a entidade, a aptidão para dirigir não é permanente e pode variar conforme a idade, o estado de saúde e o nível de exposição ao risco.

A diretriz apresenta ainda recomendações para gestores públicos, instituições de ensino e para a sociedade. Entre elas estão a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana e a manutenção de políticas permanentes de gestão da velocidade, além de campanhas educativas. “Ao reunir dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a Abramet reforça que decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou na conveniência administrativa”, afirmou a entidade.

Renovação automática

A renovação automática da CNH foi regulamentada pela Medida Provisória 1327/2025. Segundo o governo federal, 323.459 condutores foram beneficiados na primeira semana de vigência da medida.

A iniciativa contempla motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e gerou economia estimada de R$ 226 milhões em taxas, exames e custos administrativos.

Entre os beneficiados, 52% têm CNH na categoria B, destinada a carros. Condutores com habilitação nas categorias AB representam 45% das renovações automáticas, enquanto motoristas com categoria A, exclusiva para motocicletas, correspondem a 3%. Os demais são condutores profissionais das categorias C e D.

Para integrar o RNPC, o motorista não pode ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quem fica de fora

Alguns grupos não têm direito à renovação automática e devem procurar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar a CNH a cada três anos.

Também ficam de fora condutores que tiveram a validade do documento reduzida por recomendação médica, em razão de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, além daqueles com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Para motoristas com mais de 50 anos, que renovam o documento a cada cinco anos, o processo automático poderá ser utilizado apenas uma vez.

*Com informações e imagem: Agência Brasil

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