O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (18), a Lei 15.046/2024, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida busca facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, combater maus-tratos e oferecer maior segurança em transações de compra e venda de pets.
A nova ferramenta, de responsabilidade da União, reunirá informações sobre cães e gatos em todo o território nacional. O cadastro incluirá dados dos tutores, como CPF, identidade e endereço, além de informações detalhadas dos animais, como raça, idade, vacinas aplicadas e histórico de doenças.
O cadastro também possibilitará a emissão de uma carteira de identidade nacional para os animais, com um número único e intransferível, foto e QR Code, que poderá ser impresso e fixado na coleira. Segundo o governo, o sistema está em fase final de testes, será gratuito e estará disponível a partir de janeiro de 2025.
Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial dos animais, enquanto estados e a União centralizarão e fiscalizarão os dados. O acesso ao cadastro será público e poderá ser feito online.
Embora a lei não torne obrigatória a utilização de microchips em animais, o dispositivo, que armazena informações sobre o pet e seu tutor, poderá ser incluído no cadastro para quem já o possui. Segundo especialistas, o microchip, que custa cerca de R$300, não funciona como rastreador, mas como um identificador.
Registro Gratuito
Algumas fake news surgiram sobre a criação de um imposto sobre animais domésticos, entretanto o governo reforçou que a lei não prevê cobrança de tributos para tutores. O cadastro será padronizado e acessível de forma digital em todo o país.
Para emitir a identidade o tutor deverá acessar sua conta do site https://www.gov.br/pt-br e preencher os dados necessários.
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