Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso do Sul não precisarão mais apresentar laudo médico para obter o desconto de 60% no IPVA, caso sejam menores de 18 anos. A Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) agora pode ser utilizada como documento válido para garantir o benefício.
A mudança foi estabelecida pelo decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro pelo Governo do Estado. Desde o lançamento da Ciptea, em abril de 2024, a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) já emitiu 2.034 carteiras.
Além de facilitar o acesso ao desconto, a medida também elimina a necessidade de renovação anual para casos de deficiência permanente. O benefício pode ser concedido a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não possua carteira de habilitação.
O pedido de desconto pode ser feito sem sair de casa, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O contribuinte deve acessar o portal e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br), entrar no módulo e-SAP e anexar os documentos necessários, como laudo médico ou Ciptea e CRLV do veículo. Não há cobrança de taxa estadual para o processo.
Com informações e imagem do Governo de Mato Grosso do Sul