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Os proprietários de veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado em 2025. A medida, prevista no Decreto nº 16.255, faz parte da estratégia do governo estadual para estimular o uso de combustíveis menos poluentes e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

A isenção vale para veículos originalmente fabricados ou convertidos para GNV até 31 de dezembro de 2024. Quem realizar a conversão após essa data terá direito ao benefício no exercício seguinte. A identificação dos veículos isentos será feita automaticamente pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS).

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, orienta que proprietários de veículos a GNV que receberem cobrança do imposto podem contestar a notificação pelo portal da Sefaz. “Caso você possua um veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran-MS em 31/12/2024 e mesmo assim tenha recebido o boleto do IPVA 2025, deverá abrir uma SAP com o assunto ‘IPVA – impugnação do lançamento’”, explicou.

Ele também destacou que, além da economia no abastecimento, o gás natural contribui para a redução da poluição atmosférica. “O GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível não poluente. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar”.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária do governo estadual, ficando atrás apenas do ICMS. O imposto é calculado com base no valor de mercado do veículo, conforme a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Metade da arrecadação do IPVA é destinada ao município onde o veículo está registrado, conforme previsto na Constituição Federal. Os recursos são utilizados para manutenção de serviços públicos e infraestrutura.

Com informações e imagem do Governo de Mato Grosso do Sul

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