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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei que estabelece normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A nova legislação, de nº 15.392/2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

A medida tem como objetivo dar segurança jurídica a disputas envolvendo pets, além de priorizar o bem-estar dos animais durante processos de separação. Até então, a legislação brasileira não tratava de forma específica a guarda de animais, o que levava muitos casos a decisões baseadas em interpretações judiciais.

A lei define critérios para a custódia compartilhada, incluindo a divisão do tempo de convivência com o animal, levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de sustento, disponibilidade de tempo e histórico de cuidados.

Um dos principais pontos do texto é a restrição da guarda compartilhada em situações de violência. Caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal, a custódia compartilhada não será concedida.

Nesses casos, o agressor perde o direito à guarda do pet, sem possibilidade de indenização, e permanece responsável por eventuais débitos relacionados ao animal.

A legislação também estabelece regras sobre as despesas. Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, devem ser arcados por quem estiver com o animal no período. Já gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente entre as partes.

Especialistas apontam que a norma acompanha uma mudança no entendimento da sociedade sobre o papel dos animais de estimação nas famílias. Cada vez mais, pets são considerados membros do núcleo familiar, o que tem refletido no aumento de disputas judiciais em casos de separação.

Com a nova Lei, o Judiciário passa a ter parâmetros mais claros para decidir esses casos, utilizando também, de forma complementar, as regras do Código de Processo Civil aplicáveis às ações de família.

Com informações e imagem do Governo Federal

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