Passado o Natal, o período de trocas de presentes toma conta das lojas em todo o país. Seja por insatisfação com o item recebido, ou por problemas como tamanho ou defeitos, é importante que o consumidor esteja atento às regras que garantem ou limitam seu direito de troca.
Ao contrário do que muitos acreditam, o comércio não é obrigado a aceitar devoluções ou trocas apenas porque o produto não agradou. A exceção ocorre quando a loja informa previamente que oferece essa possibilidade ou em casos de defeitos.
Para itens adquiridos em lojas físicas, a troca por gosto ou tamanho depende de acordos estabelecidos pela loja e das condições informadas no momento da compra. Produtos com defeitos visíveis ou de fácil identificação têm prazos de 30 dias para reclamações em itens não duráveis e 90 dias em produtos duráveis. Em casos de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir da identificação do defeito.
Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo devolver o item em até sete dias a partir da aquisição ou do recebimento, sem a necessidade de justificar o motivo. Para garantir esse direito, a orientação é escrever o pedido de devolução.
Os consumidores também devem manter o produto em boas condições, manter as etiquetas e apresentar a nota fiscal ou o comprovante de compra. Produtos em promoção seguem as mesmas regras de garantia, mas o ideal é verificar possíveis defeitos ou condições especiais antes da compra.
Além disso, o valor pago no momento da compra deve ser respeitado na hora da troca, mesmo que haja variação de preços. Se o cliente optar pelo mesmo modelo, mas em outra cor ou tamanho, não pode haver cobrança adicional ou redução no valor pago.
Caso enfrente dificuldades em realizar trocas ou devoluções, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação e garantir seus direitos.
Para reclamações, dúvidas ou denúncias o Procon-MS está disponível no site https://www.procon.ms.gov.br/ ou no aplicativo MS digital.
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