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O governo federal publicou novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. As normas, divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Diário Oficial da União, entram em vigor a partir de 4 de fevereiro e têm como objetivo reforçar a segurança sanitária no país.

A medida busca impedir a introdução de pragas e doenças que possam afetar a saúde pública, o meio ambiente e o setor agropecuário brasileiro. A fiscalização será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar os riscos sanitários antes de autorizar a entrada dos itens no território nacional.

As regras abrangem uma ampla lista de produtos, como animais, vegetais, bebidas, alimentos, produtos de madeira, materiais genéticos para reprodução animal ou propagação vegetal, fertilizantes, biofertilizantes, inoculantes, agrotóxicos, produtos veterinários e itens destinados à alimentação animal.

Segundo o Mapa, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, de acordo com a ocorrência de eventos sanitários, novos estudos técnicos sobre riscos zoofitossanitários e mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Para itens que exigem autorização de importação, o viajante deverá preencher um documento específico emitido pelo ministério. A autorização será enviada eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.

O documento deverá conter informações como a descrição dos bens agropecuários, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, modal e via de transporte, local de ingresso no Brasil, prazo de validade da autorização e identificação do viajante, incluindo nome completo, CPF (se houver) e número do passaporte ou documento de viagem.

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as novas regras aumentam a previsibilidade e a clareza para quem ingressa no país. “As medidas reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem maior segurança sanitária, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, afirmou.

Produtos cuja entrada é proibida deverão ser descartados voluntariamente pelo viajante em recipientes apropriados disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro. Caso esteja transportando esses itens, o passageiro deverá declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se apresentar ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

O governo orienta que viajantes internacionais verifiquem previamente as exigências para evitar retenção ou descarte de produtos ao desembarcar no Brasil.

Com informações e imagem do Governo Federal

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