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Portaria publicada nesta terça-feira (20) pelo Detran-MS altera as regras do exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a CNH do Brasil. As mudanças constam na Portaria Detran-MS “N” nº 202 e passam a valer a partir do dia 26 de janeiro.

A norma se baseia na Resolução Contran nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os procedimentos em todo o país. Enquanto o manual não é publicado, os departamentos estaduais de trânsito seguem autorizados a definir regras próprias.

Entre as principais alterações está o aumento do limite de pontos que o candidato pode perder durante o exame prático. Até então, conforme a Resolução Contran nº 789/2020, a reprovação ocorria caso fossem perdidos mais de três pontos, distribuídos entre faltas leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).

Com a nova portaria, o limite passa a ser de até dez pontos. A classificação dos erros foi ajustada para seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infrações leves passam a valer um ponto, médias dois pontos, graves quatro pontos e gravíssimas seis pontos.

Outra mudança é a retirada da etapa de baliza do exame prático. A avaliação passa a ocorrer exclusivamente em percurso, com acompanhamento do examinador de trânsito do Detran-MS, que observa o desempenho do candidato em situação real de circulação.

Em relação aos veículos utilizados nos testes, permanece, por enquanto, a exigência de comando duplo. O Detran-MS informou que ainda estão sendo definidos critérios específicos de segurança para a realização do exame em veículos particulares, que deverão ser cumpridos tanto pelos candidatos quanto pelos examinadores.

As novas regras constam no Diário Oficial do Estado desta terça-feira e passam a orientar os exames práticos aplicados pelo Detran-MS até que haja a publicação do manual nacional pelo Contran

Leia a Portaria completa: aqui .

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