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O governo federal prorrogou até de março o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O limite anterior terminaria no dia 14 de fevereiro.

Segundo o instituto, a medida foi adotada para garantir o direito dos beneficiários que enfrentam instabilidades no sistema Meu INSS desde a última semana. Em nota, o órgão informou que mantém contato diário com a Dataprev, estatal responsável pela tecnologia da Previdência, para cobrar providências.

A Dataprev comunicou que fará manutenção nos sistemas, que ficarão indisponíveis desta terça-feira (27) até domingo (1º).

De acordo com o balanço mais recente do INSS, cerca de 4,2 milhões de beneficiários já receberam a devolução, somando R$ 2,8 bilhões. O total de contestações chegou a 6,2 milhões, e o governo estima que ainda haja aproximadamente 850 mil aposentados e pensionistas aptos a solicitar o ressarcimento.

Os descontos irregulares foram identificados após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU (Controladoria-Geral da União). A investigação apontou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e entidades associativas, usadas para autorizar cobranças sem consentimento dos segurados.

Com o avanço das apurações, parte da cúpula do instituto foi afastada em abril do ano passado. O esquema envolvia mensalidades associativas lançadas diretamente nos benefícios, sem autorização válida dos aposentados e pensionistas.

Segundo o governo, a prorrogação do prazo busca assegurar que todos os prejudicados consigam recuperar os valores de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à Justiça.

Como pedir o ressarcimento

O pedido pode ser feito por três canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS, com login pelo portal Gov.br;
  • Telefone 135, com atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios, que oferecem suporte em mais de 5 mil unidades no país.

O INSS orienta que o segurado confira no extrato do benefício se há descontos de entidades associativas não reconhecidas e, em caso positivo, registre a contestação para iniciar o processo de devolução.

Após a solicitação, o instituto analisa o caso e, confirmada a irregularidade, efetua o crédito diretamente no benefício do aposentado ou pensionista.

O novo prazo para cadastramento do pedido termina em 20 de março de 2026.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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