Mensagens que circularam nas redes sociais nesta segunda-feira (26) afirmando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixaria de pagar aposentadorias de quem não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) são falsas. As mudanças anunciadas pelo órgão não impactam os benefícios já concedidos.
Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa tomar nenhuma providência imediata. Segundo o INSS, não haverá bloqueio automático de pagamentos e eventuais necessidades de atualização cadastral serão comunicadas individualmente, com antecedência, sem prejuízo no recebimento dos valores.
Desde novembro, o INSS passou a exigir biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, como forma de reforçar o combate a fraudes e ampliar a segurança dos dados. Nesta fase, são aceitas biometrias já registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Título de Eleitor.
A partir de 1º de maio, a biometria digital passará a ser obrigatória também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem solicitar qualquer benefício do INSS e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido. As biometrias da CNH e do título de eleitor continuarão válidas.
Somente a partir de 1º de janeiro de 2028 a Carteira de Identidade Nacional será o único documento com biometria aceito tanto para novos requerimentos quanto para a manutenção de benefícios. O INSS informa que todas as orientações serão divulgadas por meio do aplicativo e do site Meu INSS, além dos postos de atendimento.
De acordo com o governo federal, aposentados, pensionistas e beneficiários com pagamentos em manutenção não serão afetados pelas mudanças de forma imediata. A implementação para esse público ocorrerá de maneira gradual. Caso o INSS identifique a necessidade de atualização biométrica de algum beneficiário ativo, a comunicação será feita diretamente ao cidadão, sem impacto no recebimento do benefício.
Exceções
Durante o período de transição, haverá exceções à exigência de biometria, levando em conta a capacidade de emissão da CIN pelos estados e as dificuldades de acesso a serviços públicos de alguns grupos.
A exigência será dispensada, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público, para pessoas com mais de 80 anos; pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação; moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco; migrantes, refugiados e apátridas; e residentes no exterior. O INSS também mantém uma lista oficial de municípios considerados localidades de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões classificadas como remotas ou muito remotas.
Cronograma
A obrigatoriedade da comprovação biométrica está prevista no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. O cronograma definido pelo INSS prevê:
- Desde 21 de novembro de 2025: todo novo pedido de benefício exige cadastro biométrico, com aceitação da CIN, CNH ou Título de Eleitor;
- A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento aceito para requerimentos e manutenção de benefícios.
Apesar de a unificação estar prevista apenas para 2028, o INSS recomenda que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação para emitir a Carteira de Identidade Nacional. A medida ajuda a evitar filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















