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Detran-MS divulga regras sobre credenciamento, renovação anual e atuação como instrutor autônomo no estado

Instrutores de trânsito que atuam em Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos às regras de credenciamento e renovação anual da atividade, mantidas com a implantação da Resolução Contran nº 1.020/2025. A norma autoriza a atuação como instrutor autônomo, desde que a credencial esteja regular.

O estado possui atualmente 2.806 instrutores de trânsito cadastrados, segundo dados do portal CNH do Brasil. Desse total, 929 atuam em Campo Grande. Para continuar ministrando aulas e agendando exames práticos no sistema do Detran-MS, é obrigatório manter a credencial válida. A resolução nacional permite que instrutores já credenciados atuem de forma autônoma, sem vínculo com centros de formação de condutores. A condição é manter a credencial dentro do prazo de validade, conforme previsto no artigo 109 da norma.

Para exercer a atividade, o instrutor deve cumprir requisitos já previstos na legislação, como ter mais de 21 anos, no mínimo dois anos de habilitação e ensino médio completo. Também é exigido não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, não responder a processo de cassação ou suspensão da CNH e ter concluído o curso de Formação de Instrutores de Trânsito.

A credencial que autoriza o exercício da função tem validade até 31 de dezembro de cada ano e precisa ser renovada anualmente. Profissionais com o documento vencido podem constar no sistema do Detran, mas ficam impedidos de agendar aulas e exames práticos.

Ainda não há definição sobre os valores que poderão ser cobrados por instrutores autônomos. O tema está em análise e envolve discussões com outros órgãos, como o Procon, especialmente em relação à transparência das cobranças, à proteção dos alunos e às questões tributárias. O Detran-MS informa que a implementação da resolução ocorre de forma gradual e pode passar por ajustes.

As taxas para credenciamento e renovação seguem a Lei nº 4.282, que regulamenta a Tabela de Serviços do Detran-MS. No primeiro credenciamento, o instrutor deve pagar a taxa de primeiro registro, no valor de R$ 134,97, e a taxa de emissão da credencial, de R$ 53,98, conforme a Uferms de janeiro de 2026. Nos anos seguintes, é cobrada apenas a renovação anual da credencial. Não é necessário agendamento prévio.

A lista de documentos exigidos e o Requerimento de Credencial de Instrutor estão disponíveis no site do Detran-MS. Em Campo Grande, os documentos podem ser enviados para o e-mail [email protected] ou entregues presencialmente na sede do órgão. No interior do estado, o protocolo deve ser feito diretamente na agência local.

Segundo a gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores do Detran-MS, Noêmia Rodrigues da Silva, as regras divulgadas refletem o cenário atual da regulamentação. “Essas são as regras que estão vigentes neste momento para os instrutores que desejam se credenciar ou manter sua atuação regular. A Resolução Contran nº 1.020 ainda está em fase de implementação em todo o país e deste modo, poderão passar por ajustes futuros, até que as novas regras sejam implementadas em sua totalidade”.

*Informações e imagem: Comunicação Detran-MS

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