Empresas devem conceder folga compensatória aos funcionários que trabalharem no feriado, segundo convenção coletiva
Supermercados de Campo Grande, estarão autorizados a funcionar normalmente nesta quinta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalhador. A abertura está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, conforme informou a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS).
De acordo com a assessoria jurídica da entidade, os trabalhadores que atuarem no feriado deverão receber uma folga compensatória, que deve ser concedida no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do feriado. A regra está prevista no documento firmado entre o setor patronal e os sindicatos laborais.
As empresas também devem pagar ao sindicato laboral a taxa de adesão ao trabalho em feriado. O valor deve ser quitado até dois dias antes do feriado, por transferência bancária ou Pix, e o comprovante precisa ser enviado ao sindicato da categoria.
No interior do estado, o funcionamento dos supermercados depende da legislação municipal, de acordos coletivos firmados com os sindicatos ou das convenções coletivas regionais. Nestes casos, segundo a AMAS, em caso de divergência entre acordo e convenção, prevalece o que estiver disposto no acordo coletivo.
O Dia do Trabalhador é feriado nacional previsto na lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

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