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Empresas da indústria pesada, petróleo, gás e aviação começarão a informar emissões a partir de 2027; regulamentação final deve ser publicada ainda em 2026

O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (19) a proposta preliminar com os setores que deverão participar das primeiras etapas do mercado regulado de carbono no Brasil. A medida faz parte da implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado para monitorar, limitar e negociar emissões de gases de efeito estufa.

A proposta prevê que empresas de setores considerados grandes emissores passem a relatar suas emissões de dióxido de carbono a partir de 2027. Neste primeiro momento, não haverá cobrança financeira nem obrigação imediata de reduzir a poluição.

Segundo o governo federal, a implementação será gradual e ocorrerá entre 2027 e 2031, permitindo adaptação técnica e operacional das empresas envolvidas.

Primeiros setores incluídos

A primeira etapa começa em 2027 e alcança segmentos industriais com maior volume de emissões:

  • papel e celulose;
  • ferro e aço;
  • cimento;
  • alumínio primário;
  • petróleo e gás;
  • refino;
  • transporte aéreo.

As empresas desses setores deverão iniciar o monitoramento, a mensuração e o reporte das emissões de gases de efeito estufa.

Ampliação prevista até 2031

Na segunda fase, prevista para 2029, o sistema será ampliado para:

  • mineração;
  • alumínio reciclado;
  • setor elétrico;
  • vidro;
  • alimentos e bebidas;
  • química;
  • cerâmica;
  • resíduos.

Já a terceira etapa, prevista para 2031, incluirá os setores de transporte:

  • transporte rodoviário;
  • transporte aquaviário;
  • transporte ferroviário.

Como funcionará o sistema

O modelo proposto pelo governo terá ciclos de quatro anos para cada etapa de implementação.

No primeiro ano, as empresas deverão elaborar planos de monitoramento das emissões. No segundo e no terceiro anos, haverá coleta e acompanhamento dos dados. O quarto ano será destinado à definição das regras para distribuição das cotas de emissão no mercado regulado.

Durante essa fase inicial, as empresas terão apenas a obrigação de informar os volumes emitidos.

Pela proposta, companhias que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão reportar obrigatoriamente as emissões. Já empresas que ultrapassarem 25 mil toneladas poderão ficar sujeitas a limites de emissão e à necessidade de compensação por meio de créditos de carbono.

Critérios técnicos

De acordo com o Ministério da Fazenda, a escolha dos setores considerou critérios como intensidade energética, volume de emissões, exposição ao comércio internacional, capacidade de adaptação das empresas e viabilidade de monitoramento.

A proposta também utilizou referências de mercados regulados de carbono adotados em outros países.

Em nota, a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, afirmou que o modelo busca garantir uma transição gradual da economia brasileira.

“A proposta de cobertura setorial é um passo essencial para a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil. Ela foi construída a partir de critérios técnicos, diálogo com os setores e, particularmente, levando em consideração a realidade produtiva brasileira”, ressaltou.

Segundo a secretária, a intenção é aliar redução de emissões e competitividade econômica.

“O objetivo é garantir uma transição gradual, previsível e baseada em evidências, criando as condições para que o país avance na descarbonização estimulando a competitividade da economia”, explicou.

Próximos passos

O texto será analisado pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, formado por representantes do governo, setor produtivo, academia e sociedade civil.

Depois dessa etapa, a proposta deverá passar por consulta pública em julho. A expectativa do governo é publicar a regulamentação final ainda em 2026, para início da implementação em 2027.

O que é o mercado regulado de carbono

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é o mecanismo criado pelo Brasil para controlar e incentivar a redução de gases de efeito estufa.

Na prática, empresas que ultrapassarem os limites estabelecidos poderão ter de comprar créditos de carbono para compensar o excesso de emissões. Já companhias que poluírem menos poderão negociar esses créditos no mercado.

Segundo o governo, o sistema deverá atingir principalmente grandes emissores, representando menos de 0,1% das empresas brasileiras.

A legislação também prevê que 75% dos recursos arrecadados futuramente sejam destinados à adaptação tecnológica e à transição ambiental das empresas participantes.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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