Nova regra exige estrutura independente, presença de farmacêutico e proíbe venda de medicamentos fora de áreas controladas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, altera regras do comércio de medicamentos e estabelece critérios para o funcionamento desses estabelecimentos.
A nova legislação permite que farmácias operem dentro da área de vendas dos supermercados, desde que funcionem de forma independente dos demais setores. As unidades deverão ter estrutura própria para armazenamento de medicamentos, incluindo controle de temperatura e umidade, além de cumprir todas as exigências sanitárias.
A Lei também proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou qualquer espaço de livre acesso fora da área da farmácia. A venda deverá ocorrer exclusivamente dentro do ambiente controlado, com a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a norma estabelece regras adicionais de segurança. A entrega ao consumidor só poderá ser feita após o pagamento ou, alternativamente, o produto deverá ser levado ao caixa em embalagem lacrada e identificável.
Outro ponto previsto é a autorização para que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
A medida tem origem no projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (PL), com relatoria do senador Humberto Costa (PT). Segundo o autor, o objetivo é ampliar a concorrência no setor e facilitar o acesso da população a medicamentos, com potencial impacto na redução de preços.
A proposta foi discutida ao longo de 2025 em audiências públicas que reuniram representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Conselho Federal de Farmácia e de entidades ligadas ao setor supermercadista e farmacêutico.
Durante os debates, o relator destacou a necessidade de conciliar a ampliação do acesso com o rigor técnico exigido para a comercialização de medicamentos.
A nova Lei atualiza a legislação vigente desde 1973, que regula o controle sanitário do comércio farmacêutico no país. Para especialistas, a mudança pode transformar a dinâmica do setor, ao integrar serviços de saúde a espaços de grande circulação, como supermercados.
Por outro lado, o modelo também levanta discussões sobre fiscalização e garantia do cumprimento das normas sanitárias, especialmente em relação ao armazenamento adequado e ao atendimento profissional.
A expectativa é que a regulamentação amplie a presença de farmácias em regiões com menor cobertura e aumente a competitividade no mercado, ao mesmo tempo em que mantém exigências técnicas para a segurança dos consumidores.
Com informações da Agência Senado
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