Levantamento divulgado no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo revela alto índice de absolvições e demora de mais de sete anos para conclusão dos processos
Jornadas longas, alojamentos improvisados, falta de acesso a água potável, alimentação inadequada e a dependência criada pela dívida ou pelo isolamento ainda fazem parte da rotina de milhares de trabalhadores no Brasil. Essas situações, reconhecidas pela legislação como trabalho análogo à escravidão, seguem presentes em diferentes regiões do país e revelam não apenas a persistência da prática, mas também as dificuldades do sistema de Justiça em responsabilizar os envolvidos.
Entre 2000 e 2025, apenas 4% das pessoas que responderam judicialmente por trabalho escravo no Brasil foram condenadas por todos os crimes atribuídos. O dado faz parte de um levantamento divulgado nesta terça-feira (28), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que aponta a permanência de práticas escravistas nas relações de trabalho no país.
No período analisado, 4.321 pessoas foram rés em ações penais relacionadas ao crime. Desse total, 1.578 foram absolvidas, o equivalente a 37%. Apenas 191 réus receberam condenação integral, enquanto outros 178 (4%) tiveram condenação parcial.
O estudo foi realizado pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, formada por advogados e estudantes de direito, a partir de dados públicos extraídos da plataforma Jusbrasil. Outro dado que chama atenção é o tempo médio de tramitação das ações penais na Justiça Federal: 2.636 dias, o equivalente a mais de sete anos, até o trânsito em julgado.
Ao todo, foram identificadas 19.947 vítimas no período. A maioria é formada por homens, 3.936 registros, contra 385 mulheres.
Segundo a clínica, uma das principais dificuldades enfrentadas pelas vítimas é a comprovação do crime. Em diversas decisões judiciais analisadas, foi observada a exigência de prova de que os empregadores impediram diretamente o direito de ir e vir dos trabalhadores, restrição prevista em lei como limitação da liberdade de locomoção.
Críticas ao Judiciário
À frente da clínica, o juiz federal Carlos Borlido Haddad atribui os resultados às falhas na aplicação da legislação pelo Poder Judiciário. “A legislação é magnífica. O problema é a aplicação”, resumiu Haddad, em entrevista à agência pública de notícias, Agência Brasil. “A nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo ele, há uma década, o tráfico de pessoas era frequentemente associado apenas à exploração sexual, entendimento que foi sendo superado ao longo dos anos. Haddad compara os atendimentos realizados pela clínica da UFMG aos de instituições similares nos Estados Unidos e no México, países com os quais o grupo mantém intercâmbio.
A clínica integra uma rede internacional inspirada na Universidade de Michigan, que também influenciou a criação de uma unidade no Instituto Tecnológico Autónomo do México, na capital mexicana. Para Haddad, as diferenças entre os países aparecem principalmente nas etapas posteriores à denúncia, especialmente na velocidade da tramitação dos processos. O magistrado destaca ainda o papel complementar da clínica em relação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua com foco nos interesses coletivos. Segundo ele, a clínica presta atendimento individualizado às vítimas.
Um dos casos de maior repercussão foi o da Volkswagen. A ação civil pública, movida por quatro trabalhadores submetidos ao trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura, originou-se de denúncia do MPT. Após condenação da montadora, o processo segue em fase de recurso. As vítimas pedem R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública, criação de protocolos internos, canal de denúncias e ações de fiscalização.
Naturalização da violência
Haddad relata casos em que a exploração é naturalizada pelas próprias vítimas. Ele cita o exemplo de um idoso explorado por gerações de sua família em situação caracterizada como trabalho escravo contemporâneo. “Ganhou uma indenização de R$ 350 mil. Ele, em uma simplicidade muito grande, porque queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata.
Segundo o coordenador, é raro que as vítimas se reconheçam como escravizadas. “É raro chegar alguém, bater na nossa porta e falar assim: sou escravo, me ajudem. Porque, em primeiro lugar, as pessoas não se enxergam nessa condição, na maioria das vezes”, afirma.
Em um dos casos acompanhados pela clínica, trabalhadores do Pará viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso restrito à água potável. Ainda assim, o réu foi considerado inocente sob o argumento de que as condições refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e os costumes locais. Situação semelhante foi identificada por fiscais no Maranhão.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O que é trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, realizada sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também se enquadram casos de vigilância ostensiva e restrição direta da liberdade de locomoção.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é aquela que causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade. Já as condições degradantes envolvem a violação de direitos fundamentais relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação.
*Informações: Agência Brasil, Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (UFMG)
*Imagem; Wellyngton Souza/Sesp-MT



















