O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.280, que amplia a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e torna mais rigoroso o controle sobre investigados e condenados. A norma já está em vigor. A sanção ocorreu em 5 de dezembro de 2025, e a publicação no Diário Oficial da União foi feita em 8 de dezembro.
A nova legislação reforça a atuação do Estado na prevenção, na responsabilização dos agressores e no acolhimento das vítimas. O texto altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O foco são crimes que atingem, principalmente, pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Entre as principais mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas vulneráveis. Em casos mais graves, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão.
A legislação também cria, no Código Penal, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Antes, esse tipo de proteção estava restrito à Lei Maria da Penha.
No âmbito processual, a nova regra torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. O Código de Processo Penal passa a contar ainda com um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, ampliando o alcance desse instrumento.
Medidas protetivas
As medidas poderão ser aplicadas de forma imediata pelo juiz. Entre elas estão a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além da restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
A lei também autoriza o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que alerta a vítima em caso de aproximação do agressor, ampliando os mecanismos de prevenção.
Progressão de regime
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais passa a ser mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá obter regime mais brando ou benefício que autorize saída do estabelecimento prisional o condenado que passar por exame criminológico e não apresentar indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
A norma também torna obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.
ECA e Estatuto da Pessoa com Deficiência
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei amplia o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também são fortalecidas e passam a alcançar escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.
As mesmas diretrizes passam a valer no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir uma rede de suporte mais ampla às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a seus familiares.
Foto de capa: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Informações: Agência Brasil

















