terça-feira, 14/01/2025, 01:12

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral sem implicação de multas.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou pelo Sistema Justifica. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral ou enviá-la por correio, acompanhada do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e uma documentação que comprove o motivo da ausência.

Todas as justificativas serão analisadas pelo juiz da zona eleitoral responsável e podem ser aceitas ou não. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá quitar o débito para regularizar a situação. O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo Sistema Justifica com o número de protocolo.

A falta de justificativa ou o não pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral e pode levar ao cancelamento do título após três turnos consecutivos de ausência não justificada.

Implicações legais
Sem a regularização, o eleitor não poderá:

  • Assumir cargos ou funções públicas;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo;
  • Realizar empréstimos em bancos públicos.

Eleitores no exterior

Para os eleitores que estavam fora do país no dia da votação, o prazo é maior para justificar. É possível apresentar a documentação pelo e-Título, Sistema Justifica ou enviar o pedido pelos correios, no prazo de até 60 dias após a votação ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Foto: Agência Brasil

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