A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a criação de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
Na pauta está a revisão da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 327/2019, que hoje regula o acesso a produtos à base de cannabis, mas não autoriza o plantio em território nacional. A mudança atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do cultivo da planta exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três minutas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.
Segundo o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, a demanda por produtos derivados de cannabis cresceu de forma acelerada na última década, impulsionada sobretudo por importações e decisões judiciais.
“Entre 2015 e 2025 foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação. Hoje temos 49 produtos de 24 empresas aprovados pela Anvisa e cerca de 500 decisões judiciais autorizando plantio por pessoas físicas ou jurídicas”, afirmou em entrevista coletiva.
Safatle acrescentou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo da cannabis para uso medicinal, o que aumenta a pressão por uma regulamentação nacional.
Limites e exigências
As propostas da agência restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia. Entre os critérios de segurança estão monitoramento por câmeras 24 horas, controle de acesso e georreferenciamento das plantações.
A autorização também ficará limitada a produtos com teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3%, percentual considerado sem efeito entorpecente relevante.
As minutas ainda abrem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, em modelo experimental, por meio de chamamento público, para avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do formato industrial.
Para o diretor da Anvisa Thiago Campos, as regras seguem padrões técnicos internacionais. “As medidas atendem aos requisitos de controle da ONU e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes e estão alinhadas ao que foi definido pelo STJ”, disse.
Se aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data da publicação, com validade inicial de seis meses.
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC. Na ocasião, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor da substância psicoativa e alto teor de CBD (canabidiol), composto sem efeito entorpecente e usado em tratamentos médicos.
Para viabilizar a decisão, os ministros determinaram a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de cannabis com THC inferior a 0,3%.
O prazo de seis meses dado à Anvisa venceu em setembro de 2025 e foi prorrogado em novembro, a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Após a prorrogação, a agência iniciou a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração das minutas técnicas.
Uso cresce no país
A Anvisa estima que mais de 670 mil pessoas utilizem atualmente produtos à base de cannabis no Brasil. O acesso ocorre, em grande parte, por meio de ações judiciais.
Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões para fornecimento desse tipo de produto. Segundo a agência, mesmo sem uma regulamentação nacional do plantio, diversas associações conseguiram autorizações na Justiça para produzir cannabis exclusivamente para fins medicinais.
A discussão desta quarta marca mais um passo para estruturar, pela primeira vez, um modelo regulado de produção da cannabis medicinal no país.
Com informações e imagem da Agência Brasil



















