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Lei sancionada pelo presidente Lula estabelece critérios de formação e autoriza profissionais experientes a continuar na atividade

A profissão de acupunturista passou a ter regras definidas no Brasil. Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira regulamenta o exercício profissional da acupuntura, estabelece critérios de formação e define quais profissionais estão autorizados a atuar na área.

A norma define a acupuntura como um “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”. Segundo o texto legal, a prática tem como objetivo “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício profissional da acupuntura fica assegurado a quem possui diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente.

A legislação também autoriza o exercício da profissão por pessoas com diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente obtido no exterior, desde que o título seja validado e registrado nos órgãos competentes no Brasil. Além disso, profissionais da área da saúde com formação superior poderão atuar como acupunturistas, desde que sejam portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.

A lei ainda prevê a regularização de profissionais não diplomados que já atuam na área. Aqueles que comprovarem o exercício “comprovada e ininterruptamente” da acupuntura por, no mínimo, cinco anos também estão autorizados a continuar praticando a atividade.

Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou nota informando que as novas regras garantem o direito ao uso de procedimentos isolados e específicos da acupuntura por outros profissionais da saúde, desde que essa atuação esteja prevista na legislação de seus respectivos conselhos profissionais. “Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida”, informou o governo.

*informações: Agência Brasil

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