Nova norma garante reconstrução em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa; atendimento psicológico também será assegurado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (18) a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, garante o procedimento tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nos planos de saúde privados.
Até então, o direito à reconstrução mamária era assegurado apenas para mulheres que passaram por mastectomia em decorrência do câncer de mama. Com a mudança, a cobertura passa a incluir situações como violência doméstica, acidentes e outras doenças que resultem em mutilação da mama.
“A assinatura dessa lei é um reconhecimento do papel da mulher na história política deste país”, disse Lula durante cerimônia realizada em Juazeiro, na Bahia, na quinta-feira (17). “Cuidar da saúde da mulher é respeitar sua dignidade, seja ela vítima de câncer ou de qualquer outro tipo de violência”, afirmou o presidente.
Ampliação legal
A nova legislação altera a Lei nº 9.797/1999, que regulamenta o direito à cirurgia reconstrutiva de mama no SUS, e a Lei nº 9.656/1998, que trata da cobertura dos planos e seguros privados de saúde.
Segundo o texto, a cirurgia poderá ser realizada de forma imediata ou simultânea à cirurgia causadora da mutilação, sempre com respeito à autonomia e à vontade da mulher, salvo contraindicação médica. O atendimento psicológico e multidisciplinar também passa a ser obrigatório desde o diagnóstico da condição que levou à mutilação mamária.
Saúde e dignidade
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a nova legislação representa um avanço importante no cuidado com a saúde das mulheres. “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS. Isso é sobre dignidade, autoestima e respeito”, disse.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou o impacto emocional da medida. “A reconstrução da mama não é apenas estética, é reafirmação da dignidade. A mulher que teve o corpo violado merece o olhar cuidadoso do Estado, com acesso à reconstrução e acompanhamento psicológico”, afirmou.
Com a mudança na legislação dos planos de saúde, as operadoras ficam obrigadas a oferecer o procedimento reparador em sua rede conveniada, utilizando todos os meios e técnicas necessários para o tratamento. A cobertura inclui reconstruções imediatas e simultâneas à cirurgia original, quando for indicado clinicamente.
A nova lei entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial, período destinado à adaptação dos sistemas públicos e privados de saúde. A expectativa do governo federal é de que o SUS e as operadoras estejam aptos a cumprir as novas determinações ainda no primeiro trimestre de 2026.
A sanção também foi assinada pelas ministras Macaé Evaristo (Direitos Humanos e da Cidadania), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), e pela secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Barbosa Rodrigues Naves.
Foto: Agência Brasil