O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) iniciou, nesta segunda-feira (27), uma fiscalização educativa voltada a veículos, instrutores e alunos que estão em processo de primeira habilitação. A ação segue até o dia 1º de fevereiro e é conduzida pela Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV).
Durante as abordagens, os agentes verificam a documentação dos veículos, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a presença dos equipamentos obrigatórios e a correta identificação como veículo de aprendizagem. Também são conferidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial do instrutor, além da Licença de Aprendizagem (LADV) do aluno.
Os veículos utilizados nas aulas práticas devem estar devidamente registrados e licenciados. Para automóveis pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), permanecem válidas as regras já estabelecidas.
A principal mudança envolve o uso eventual de veículos particulares no processo de aprendizagem. Nesses casos, o automóvel deve conter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível com vinte centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.
Os instrutores devem cumprir todos os requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, exigência para o credenciamento junto ao Detran-MS. Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar a CNH, a credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem (LADV). Também cabe ao instrutor zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito.
Os alunos devem portar documento oficial de identificação com foto e a Licença de Aprendizagem. O processo de habilitação pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.
O Detran-MS reforça que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH, quando a conduta gera perigo de dano. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
*informações e imagem: Detran-MS



















