Uma nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes na internet começa a valer nesta terça-feira (17) em todo o país. A chamada Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, cria regras para redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais que possam ser acessadas por usuários menores de 18 anos.
A norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, e busca adaptar a proteção prevista na legislação brasileira ao ambiente digital. O objetivo é ampliar a segurança de crianças e adolescentes em um cenário de uso cada vez mais intenso da internet.
Segundo especialistas, a lei estabelece uma série de obrigações para empresas de tecnologia, além de dividir responsabilidades entre plataformas, famílias e autoridades públicas.
Lei surge em meio a debate sobre riscos nas redes
A aprovação da legislação ocorreu após o influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo em agosto do ano passado denunciando perfis que utilizavam crianças e adolescentes em conteúdos sexualizados nas redes sociais.
O vídeo, com cerca de uma hora de duração, viralizou ao alertar sobre a exposição de menores a conteúdos impróprios e sobre a monetização desse tipo de material. A repercussão acelerou discussões no Congresso e impulsionou a aprovação da lei, que passou a ser informalmente chamada de “Lei Felca”.
A nova norma proíbe a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que apresentem menores de idade de forma sexualizada ou com linguagem considerada adulta.
Para a gerente do eixo digital do Instituto Alana, Maria Mello, o debate público teve papel decisivo para que a legislação avançasse.
“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente”.
País segue movimento internacional
A especialista em proteção digital de crianças e adolescentes Águeda Barreto, da organização ChildFund Brasil, avalia que a criação do ECA Digital acompanha um movimento internacional de maior regulação do ambiente online.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
Ela cita como exemplo iniciativas em outros países, como na Austrália, onde houve restrições ao uso de redes sociais por menores de 16 anos.
Internet já alcança quase todos os adolescentes
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram a dimensão do desafio regulatório.
Segundo o levantamento, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no Brasil utilizam internet, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Entre os usuários de 15 a 17 anos, praticamente todos — 99% — têm perfil em ao menos uma plataforma digital. Mesmo entre crianças de 9 e 10 anos, 64% já possuem contas em redes sociais.
Contas de menores terão novas regras
Uma das principais mudanças previstas na lei envolve o controle de acesso às plataformas digitais.
Menores de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais vinculadas ao perfil de um responsável legal, que deverá acompanhar a atividade online.
A ideia é permitir monitoramento de conversas, tempo de uso, autorização para compras e bloqueio de conteúdos inadequados.
Segundo Águeda Barreto, o objetivo é aproximar pais e responsáveis do cotidiano digital das crianças.
Autodeclaração de idade deixa de ser suficiente
Outro ponto central da legislação é o fim da chamada autodeclaração de idade, quando o usuário apenas marca a opção “tenho mais de 18 anos” para acessar determinado conteúdo.
De acordo com a especialista em direito digital Kelli Angelini Neves, do NIC.br, as plataformas terão que adotar métodos mais confiáveis de verificação.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção”.
O governo federal ainda deve publicar um decreto detalhando quais mecanismos poderão ser utilizados para essa verificação. A regulamentação será feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Plataformas terão obrigação de remover conteúdo em até 24 horas
A nova legislação também cria regras mais rígidas para retirada de conteúdos considerados prejudiciais a menores.
Plataformas digitais terão prazo de até 24 horas para remover conteúdos relacionados a exploração sexual infantil, violência física, incentivo ao suicídio, automutilação, bullying e cyberbullying.
Esses casos deverão ser comunicados imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
A lei também proíbe publicidade considerada predatória ou enganosa direcionada a crianças e adolescentes.
Jogos eletrônicos também entram na mira
Outro ponto abordado pela legislação são as chamadas loot boxes, caixas de recompensa comuns em jogos online.
Esse mecanismo permite que usuários paguem por itens aleatórios dentro do jogo, sem saber exatamente o que receberão. Para especialistas, o sistema se aproxima da lógica de apostas.
A advogada Bianca Mollicone explica que a prática pode explorar a vulnerabilidade infantil.
“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas”.
A legislação busca restringir esse tipo de mecanismo em jogos voltados ao público infantojuvenil.
Responsabilidade também recai sobre famílias
Embora estabeleça obrigações para empresas de tecnologia, especialistas ressaltam que a nova legislação não substitui o papel das famílias na supervisão do uso da internet.
Para Bianca Mollicone, a educação digital precisa começar dentro de casa. “Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?”, questiona Bianca.
Ao mesmo tempo, Maria Mello afirma que a legislação reconhece que a responsabilidade não pode recair exclusivamente sobre os responsáveis. “Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental”.
Empresas podem sofrer multas bilionárias
A lei prevê uma série de sanções para empresas que descumprirem as regras.
Entre as punições estão advertências, suspensão temporária do serviço e multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico.
Em casos de reincidência, plataformas podem até perder autorização para operar no Brasil.
Para Maria Mello, o principal avanço da legislação está na mudança de lógica sobre o papel das empresas digitais. “O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos”.
Com informações e imagem da Agência Brasil




















