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Mudança confere autonomia técnica, administrativa e financeira e fortalece governança de dados no Brasil

Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados. A norma eleva o órgão ao status de agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A nova autarquia segue vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A mudança insere formalmente a estrutura da ANPD no regime jurídico das agências reguladoras federais, ampliando sua capacidade institucional e técnica. Entre as alterações previstas estão a criação de um órgão interno de auditoria, a atualização das carreiras públicas vinculadas às agências reguladoras e a instituição do cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, a ser preenchido por concurso público com exigência de formação específica.

A lei consolida a autoridade brasileira responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, e reforça sua atuação tanto no setor público quanto no privado. A norma também institui 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão providos por meio de concurso público.

De acordo com o governo, a reestruturação e o reforço no quadro de servidores foram motivados, principalmente, pela nova competência atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Criado pela Lei 15.211/2025, o estatuto estabelece diretrizes e mecanismos de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual. As novas regras entram em vigor no dia 17 de março.

Mais autonomia e capacidade técnica

Para a advogada Giulianna Gattas, presidente da Comissão de LGPD da OAB-MS e membro da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB, a autonomia institucional fortalece a imparcialidade da atuação regulatória.

“A ANPD sempre foi muito imparcial, muito rigorosa nos processos fiscalizatórios e sancionatórios, não medindo esforços quer seja no âmbito público como privado. Então essa autonomia, essa alteração vai se refletir tanto no âmbito do direito público como no âmbito do direito privado. Tanto setor público como setor privado provavelmente vão sentir a curto, médio e longo prazo esses reflexos”, afirma.

Segundo ela, a ampliação da estrutura permitirá maior eficiência na condução de processos e na fiscalização. Na prática, a agência poderá contratar mais servidores e dar maior celeridade aos procedimentos administrativos.

“A transparência na governança, na conformidade com a legislação vigente. Em prática o que muda é para todos aqueles que precisam se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, é que como ela passa a ser uma agência, ela passa a ter mais autonomia, autonomia fiscalizatória e autonomia sancionatória. Poderá contratar mais pessoas para fazerem parte dos seus quadros e assim dar maior celeridade nos processos, tanto fiscalizatórios como sancionatórios e também na sua agenda para o triênio que tá ocorrendo”, diz.

Ela ressalta que a autonomia é essencial para assegurar segurança jurídica. “Essa autonomia é fundamental para que haja imparcialidade nas decisões e que não haja pressões externas de órgãos do governo na tomada de decisões da própria agência. E para que nós possamos ter a segurança jurídica que se faz necessário nesse contexto”.

Impactos para empresas e cidadãos

A legislação atinge todas as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que realizem tratamento de dados pessoais no país, independentemente do porte.

“Toda e qualquer pessoa jurídica do direito público ou do direito privado que trate dados pessoais, independentemente do seu tamanho, pequeno, médio ou grande, do seu capital de giro, desde que ela trate CPFs, RGs, telefones e endereços, ofereça produtos ou serviços para quem estiver em território nacional, ela precisa se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. Então aqui pequenas e médias empresas, lógico que sentirão os efeitos dessa alteração para a Agência Nacional de Proteção de Dados também”, afirma.

No campo das denúncias, o procedimento permanece acessível ao cidadão. Segundo Giulianna, qualquer pessoa pode comunicar irregularidades diretamente pelo site da agência.

“As denúncias já são, toda e qualquer pessoa que saiba de algum fato no qual as normas da Lei Geral de Proteção de Dados não estão cumpridas, podem efetuar denúncia no site da ANPD. Agora, quando essa situação reflete diretamente em você, você pode fazer uma petição do titular de denúncias diretamente no site da ANPD”, explica.

Regulação da inteligência artificial

A nova configuração institucional também amplia o papel da agência na formulação de regras relacionadas à inteligência artificial. A ANPD deverá atuar na compatibilização entre proteção de dados, segurança da informação e sistemas automatizados.

“Ela é o centro que formula as normas para que as regras de inteligência artificial estejam compatíveis com as regras de proteção de dados e segurança da informação no Brasil”, diz.

Giulianna afirma ainda que a agência está desenvolvendo um ambiente experimental para testar a aplicação de regras sobre o tema. “A ANPD ela é fundamental nessa regulação de IA. Ela está desenvolvendo um sandbox digital, que é um ambiente experimental para testar a aplicabilidade das regras em relação à regulação da IA”.

Segundo ela, a ampliação da capacidade institucional permitirá fortalecer a fiscalização tanto no ambiente físico quanto no digital. “Ampliar a capacidade da NPD para atuar nesse processo fiscalizatório, tanto no âmbito físico como no âmbito digital.”

Consolidação institucional

Com a transformação em agência reguladora, o órgão passa a contar com maior autonomia orçamentária e administrativa, o que tende a ampliar sua presença em fóruns nacionais e internacionais sobre proteção de dados e governança digital.

A mudança ocorre em um momento de expansão do debate sobre proteção de dados, uso de tecnologias de inteligência artificial e segurança da informação.

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