A formalização do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia (EMPA) e do Acordo Comercial Interino (iTA) está prestes a redefinir, de forma estrutural, os incentivos econômicos e regulatórios que impulsionam a produção de conhecimento, a transferência de tecnologia e a dinâmica de inovação em ambos os blocos. No dia 9 de janeiro de 2026, o Conselho da UE autorizou formalmente a assinatura, esclarecendo que o “pilar comercial” poderá operar via acordo interino até a entrada plena do EMPA, que ainda depende do consentimento do Parlamento Europeu e dos processos de ratificação aplicáveis. A cerimônia de assinatura com o Mercosul está prevista para 17 de janeiro de 2026. Essa configuração institucional é de grande relevância para a CT&I, pois antecipa efeitos econômicos significativos, como na demanda, investimentos, cadeias de suprimento e serviços digitais, mesmo antes que a dimensão mais ampla de cooperação do EMPA esteja integralmente em vigor.
Para exemplificar, vamos explorar os prováveis impactos, organizando-os por “mecanismos”, ou seja, como acordos dessa natureza se traduzem em resultados concretos para a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação.
1) Efeito-Motor: Escala de Mercado, Previsibilidade e Investimento em P&D
Ao reduzir tarifas e barreiras não tarifárias, e ao estabelecer regras mais estáveis para o comércio e o investimento, o acordo aumenta a previsibilidade de retorno para projetos intensivos em tecnologia. Isso abrange setores como automotivo avançado, fármacos, químicos finos, digital, energia e bioeconomia. O próprio Conselho da UE destaca que o iTA combina a liberalização comercial com a facilitação de investimentos e a remoção de barreiras a serviços, com ênfase especial nos serviços digitais e financeiros, além de prever acesso a licitações públicas nos países do Mercosul. Na prática, essa dinâmica tende a impulsionar o cenário de CT&I de diversas formas:
Primeiramente, há um aumento no apetite por P&D aplicado, incentivando o desenvolvimento de produtos adaptados tanto aos requisitos regulatórios quanto às preferências locais. Em segundo lugar, espera-se uma aceleração da “localização tecnológica”, o que significa mais laboratórios, engenharia, testes e certificações sendo estabelecidos na região. Por fim, haverá um crescimento no volume de projetos cooperativos entre empresas e universidades, uma vez que a integração produtiva gera novos desafios técnicos, como padronização, rastreabilidade, segurança cibernética, interoperabilidade e descarbonização, que demandam soluções conjuntas.
Para o Mercosul, os ganhos são particularmente relevantes quando há políticas ativas de inovação. Com mais investimento direto e exigências crescentes de qualidade, observa-se um aumento na demanda por capital humano qualificado, laboratórios acreditados, institutos tecnológicos e startups de deep tech integradas às cadeias industriais. Já para a UE, o acordo oferece um claro incentivo à diversificação de fornecedores e à redução de riscos geopolíticos em insumos estratégicos, o que pode estimular o P&D em materiais, mineração sustentável, biotecnologia e química verde, incluindo bioinsumos, biocombustíveis avançados e biorrefino.
2) Compras Públicas e Inovação: Do “Menor Preço” ao “Melhor Resultado Tecnológico”
Um dos aspectos mais frequentemente subestimados em acordos comerciais é a abertura das compras governamentais. O Conselho da UE explicita que as disposições de procurement permitirão que empresas europeias acessem processos de compras nos países do Mercosul. Se bem calibrado, isso pode induzir as “compras para inovação” (innovation procurement), alavancando diversas áreas. Entre elas, destacam-se a saúde digital, com equipamentos médicos e soluções para sistemas de saúde nacionais; a govtech, incluindo cibersegurança e identidade digital; a infraestrutura inteligente, que abrange mobilidade, energia e saneamento com sensoriamento e analítica; e o monitoramento ambiental, com rastreabilidade agroindustrial por meio de satélites, IoT e IA.
O risco aqui é conhecido: se a abertura ocorrer sem uma estratégia de capacitação local e sem critérios que valorizem o conteúdo tecnológico, pode haver uma substituição de fornecedores nacionais por importados. A grande oportunidade, por outro lado, é usar as compras públicas como um “mercado inicial” para consórcios binacionais (UE–Mercosul), promovendo a transferência tecnológica e o codesenvolvimento.
3) Propriedade Intelectual (PI), Padrões e Dados: O “Trilho Regulatório” da Inovação
A Comissão Europeia lista como objetivo central a criação de “regras melhores e mais fortes” em propriedade intelectual, padrões e boas práticas regulatórias. Além disso, o texto do acordo está organizado com capítulos específicos que abordam serviços e estabelecimento, compras públicas, direitos de propriedade intelectual, PMEs e comércio e desenvolvimento sustentável.
No contexto da inovação, esse bloco regulatório é crucial por quatro razões principais. Primeiramente, ele oferece segurança jurídica para a tecnologia, pois patentes, segredos industriais, software embarcado, indicação geográfica e marcas influenciam diretamente as decisões sobre onde instalar P&D e como licenciar tecnologia. Em segundo lugar, promove a convergência técnica: quanto mais alinhados forem os requisitos de conformidade, mais fácil será escalar produtos em diversos setores, como medtech, agtech, química, alimentos e dispositivos conectados. A terceira razão é o estímulo aos serviços digitais e financeiros, já que a remoção de barreiras nesses setores pode impulsionar a exportação de soluções digitais e a criação de operações de P&D em áreas como IA aplicada, fintech, govtech e cibersegurança. Por fim, os capítulos dedicados às PMEs e startups sinalizam a implementação de instrumentos de transparência e facilitação que, uma vez em vigor, podem reduzir os custos de internacionalização tecnológica.
O ponto de atenção, contudo, reside no equilíbrio: regimes de PI bem elaborados podem atrair mais investimentos, mas também podem elevar os custos de acesso. O impacto final dependerá de como cada país implementará exceções, compras públicas na área da saúde e mecanismos de transferência tecnológica. Em CT&I, o melhor resultado ocorre quando a PI se combina com políticas de inovação abertas, como laboratórios compartilhados, encomendas tecnológicas e licenciamento responsável.
4) Agenda Verde e Ciência Aplicada: Sustentabilidade como Requisito de Competitividade
O acordo também se ancora em “valores compartilhados e desenvolvimento sustentável”, abrangendo temas como clima, proteção ambiental, direitos trabalhistas e conduta empresarial responsável. Isso eleva a sustentabilidade a um patamar de requisito técnico, e não apenas reputacional, impactando diretamente as agendas de pesquisa em diversas frentes. Entre elas, destacam-se a agricultura de baixo carbono e a intensificação sustentável, com foco em genética, manejo, bioinsumos e sistemas de mensuração, relato e verificação (MRV). Também são relevantes as cadeias rastreáveis, que utilizam tecnologias como blockchain, identidade digital de lotes, sensoriamento remoto e certificação.
Na área de energia e materiais, há um impulso para o desenvolvimento de hidrogênio, biocombustíveis avançados, aço verde e química de base renovável. Por fim, a nature tech ganha destaque, com monitoramento da biodiversidade, restauração e soluções baseadas na natureza, com métricas robustas.
Para o Mercosul, essa abordagem pode acelerar a consolidação de um “complexo científico-industrial” robusto em bioeconomia e climate tech. Para a UE, o acordo pode expandir o leque de cooperação científica em ecossistemas tropicais, agricultura resiliente e biomassa, gerando avanços na fronteira científica e vantagens industriais.
5) Cooperação Científica: Do Comércio à Diplomacia Científica e Plataformas de P&D
O Conselho da UE descreve o EMPA como um grande guarda-chuva que engloba diálogo político, cooperação e engajamento setorial, além do pilar de comércio e investimento. Pode também potencializar acordos e arranjos administrativos, como os da União Europeia com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP. Isso é fundamental, pois a CT&I não é apenas um subproduto do comércio; ela pode ser um eixo explícito de colaboração, com instrumentos como chamadas conjuntas e consórcios (unindo universidades, institutos e empresas para enfrentar desafios comuns), mobilidade de pesquisadores e formação avançada (com foco em missões estratégicas, como clima, saúde, alimentos e digital), infraestruturas de pesquisa e laboratórios de referência (essenciais para metrologia, qualidade, ensaios e certificação), e governança de dados científicos (promovendo a interoperabilidade, repositórios e padrões FAIR – Findable, Accessible, Interoperable, Reusable).
O resultado final dependerá do “grau de intencionalidade”: sem programas e orçamento dedicados, o comércio pode avançar mais rapidamente do que a cooperação científica. No entanto, com um planejamento programático bem estruturado, o acordo tem o potencial de se transformar em uma plataforma de diplomacia científica de alto impacto.
Riscos e Assimetrias que Precisam de Gestão Cuidadosa
É importante reconhecer que nem tudo são flores. Existem desafios e desequilíbrios que exigem atenção cuidadosa. Em primeiro lugar, há uma clara assimetria de capacidades tecnológicas: a União Europeia possui uma densidade industrial e de P&D privado significativamente maior. O Mercosul, por sua vez, corre o risco de se especializar ainda mais em commodities se não houver políticas industriais e tecnológicas ativas, além de financiamento estável para a inovação.
Em segundo lugar, a captura de valor fora da região é uma preocupação: a integração pode, sim, aumentar as exportações, mas sem um adensamento tecnológico local, o valor agregado em design, software, patentes e marcas, pode acabar sendo capturado no exterior.
O terceiro ponto é o compliance e custo regulatório: as exigências ambientais e técnicas podem se tornar uma barreira para pequenas empresas, caso não haja um suporte adequado para certificação, metrologia, acesso a laboratórios e extensão tecnológica.
Por fim, a controvérsia socioambiental e legitimidade representa um risco, pois a contestação política pode atrasar a implementação do acordo. O próprio Conselho da UE registra que ainda há etapas de consentimento e ratificação para que o acordo entre em vigor plenamente.
Agenda Prática: Como Maximizar os Benefícios em CT&I
Para que o acordo traga os melhores frutos em Ciência, Tecnologia e Inovação, é fundamental que diferentes atores ajam de forma estratégica.
Para governos e agências de fomento (como FAPs, ministérios, bancos de desenvolvimento): É crucial criar programas binacionais de P&D alinhados às cadeias produtivas que serão mais integradas (saúde, agro, energia, digital, manufatura avançada). Além disso, devem financiar infraestrutura de conformidade, pois laboratórios, acreditação, metrologia e ensaios são condições críticas para a competitividade. Por fim, é importante estruturar encomendas tecnológicas e compras públicas orientadas a resultados e desempenho, em áreas como rastreabilidade, MRV (Mensuração, Relato e Verificação), telemedicina e cibersegurança.
Para universidades e institutos: Recomenda-se montar “portfólios de cooperação” prontos para consórcios UE–Mercosul, com TRL (Technology Readiness Level) claro, governança de PI e plano de impacto. Também é essencial fortalecer escritórios de transferência tecnológica e mecanismos de licenciamento com parceiros europeus. E, por último, priorizar a capacitação em regulação, padrões e qualidade, que muitas vezes representa um gargalo oculto na internacionalização tecnológica.
Para startups e empresas: Aconselha-se explorar nichos onde o acordo reduz as fricções, como serviços digitais, regtech, climate tech, agtech e healthtech. É fundamental investir em certificações e propriedade intelectual desde o início do desenvolvimento. E, por fim, formar alianças com empresas europeias para codesenvolvimento e acesso a novos mercados.
Conclusão
A assinatura deste acordo promete gerar um efeito de segunda ordem significativo em Ciência, Tecnologia e Inovação. Ao integrar mercados e harmonizar regras, ele tem o poder de reconfigurar a economia política da inovação, influenciando decisões de investimento, reorganizando cadeias tecnológicas e criando uma nova demanda por soluções avançadas, especialmente nas áreas digital, de sustentabilidade e bioeconomia. Para que o resultado seja uma “inovação com adensamento produtivo” (e não apenas um aumento no volume de comércio), o Mercosul precisará complementar o acordo com políticas ativas de ciência e inovação, qualificação de fornecedores e compras públicas estratégicas. Para a União Europeia, o acordo abre uma fronteira relevante para a cooperação científica aplicada e a diversificação de cadeias, com ganhos potenciais para sua competitividade tecnológica e para a agenda de transição verde.












