Mais de 720,5 mil moradores de Mato Grosso do Sul — o equivalente a 24,8% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 5 de julho.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, famílias que atendam aos critérios do programa e consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terão isenção total da tarifa de energia elétrica. Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pela diferença.
Em Mato Grosso do Sul, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram nas novas condições. Isso representa 20% do total de famílias com potencial para receber o benefício na região Centro-Oeste.
Impacto nacional
Em todo o país, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova estrutura da Tarifa Social, o que representa cerca de 60 milhões de pessoas. A medida faz parte de uma reformulação no setor elétrico voltada à ampliação do acesso e à chamada “justiça tarifária”.
A região Nordeste concentra o maior número de beneficiários: são 7,75 milhões de famílias, ou 27,1 milhões de pessoas. Na sequência, estão as regiões Sudeste (5,69 milhões de famílias), Norte (1,65 milhão), Sul (1,26 milhão) e Centro-Oeste (1,03 milhão).
Entre os estados, São Paulo lidera em número de famílias contempladas, com 2,41 milhões — cerca de 8,43 milhões de pessoas. Também se destacam Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).
Quem tem direito
Para receber o benefício da Tarifa Social, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Ter 65 anos ou mais, ou possuir deficiência e ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Estar no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos, e possuir em casa pessoa com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
Concessão automática
O desconto é aplicado automaticamente. Basta que o responsável pela conta de energia elétrica esteja cadastrado em um dos programas citados. Não é necessário fazer solicitação à distribuidora.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil