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Com nova previsão de tempestades em Campo Grande, advogado explica direitos de quem teve aparelhos danificados, ficou sem energia ou sofreu prejuízos com quedas de árvores e alagamentos

Quando a tempestade passa, o prejuízo nem sempre termina junto com a chuva. Aparelhos queimados, alimentos perdidos, carros atingidos por árvores e imóveis danificados podem deixar uma conta que ninguém esperava pagar. Depois do temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10) e com a previsão de novas instabilidades, entender quando há direito a ressarcimento e quais provas podem fazer diferença é importante para quem teve perdas.

Na capital, o temporal derrubou árvores, danificou telhados, fachadas e outras estruturas e provocou interrupções no fornecimento de energia. As rajadas passaram dos 80 km/h, árvores caíram sobre veículos e estruturas foram atingidas, enquanto milhares de descargas atmosféricas foram registradas em Mato Grosso do Sul.

Agora, além da preocupação com novos temporais, fica uma dúvida para quem teve algum tipo de prejuízo: quem deve pagar pela perda e o que é preciso fazer para tentar recuperar o dinheiro?

O advogado Marco Nascimento explica que a resposta depende de como o dano aconteceu. Quando o problema está relacionado ao fornecimento de energia, a situação é diferente de um carro atingido por uma árvore em uma via pública, por exemplo.

Aparelho queimou depois de problema na energia

Televisão, geladeira, micro-ondas, ar-condicionado e outros equipamentos podem ser danificados por problemas no fornecimento de energia elétrica. Nesses casos, o consumidor pode pedir ressarcimento à distribuidora.

Segundo Marco Nascimento, a responsabilidade pelo fornecimento de energia deve ser analisada a partir da relação entre o consumidor e a concessionária. Para ele, quando o problema na rede provoca prejuízo dentro de uma residência ou comércio, o consumidor pode buscar a reparação.

“Geralmente, há uma responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados, seja na residência, seja no comércio, em razão da falta de energia.”

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece regras específicas para pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos elétricos. O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Se o pedido for feito em até 90 dias, o procedimento é simplificado.

Por isso, é importante registrar o máximo de informações possível sobre o problema. Fotos e vídeos do equipamento, data e horário aproximados em que ocorreu o dano, nota fiscal, orçamento de conserto e laudo técnico, quando houver, podem ajudar na comprovação.

O advogado reforça que a documentação pode ser decisiva para demonstrar o que aconteceu. “É prudente juntar provas, fazer fotos, registros de foto, de vídeo, se tiver mais alguém na casa, testemunha.”

A orientação também vale para situações em que a energia apresenta oscilações repetidas, com o fornecimento sendo interrompido e retomado diversas vezes. “A energia fica oscilando, vai e volta, vai e volta. Isso pode causar dano no equipamento. Então, filme, fotografe, tenha testemunha. Isso é prova.”

E se a comida estragou durante a falta de energia?

A perda de alimentos também pode representar um prejuízo para quem ficou muitas horas sem energia. Nesse caso, o consumidor deve documentar a situação antes de descartar os produtos, sempre que for possível e seguro.

Fotos dos alimentos, embalagens, comprovantes de compra e registros do período em que o imóvel ficou sem energia ajudam a demonstrar a perda.

O pedido de ressarcimento ou indenização deve ser analisado conforme as circunstâncias de cada caso. Por isso, além de registrar os prejuízos, é importante guardar os protocolos das reclamações feitas à distribuidora.

Não espere para registrar a reclamação

A primeira providência deve ser procurar a própria distribuidora de energia e registrar formalmente o problema. A Aneel orienta que o consumidor guarde o número do protocolo fornecido durante o atendimento.

Se a situação não for resolvida, o próximo passo é procurar a ouvidoria da empresa. Caso o problema continue, o consumidor pode recorrer à Aneel.

Em Mato Grosso do Sul, a Energisa informa como canal de atendimento o telefone 0800 722 7272. Para a ouvidoria, os contatos são 0800 722 0446 e [email protected].

A Aneel também recebe reclamações pelos telefones 167 e 0800 727 0167, além do aplicativo ANEEL Consumidor e de canais digitais.

Marco Nascimento recomenda que o consumidor não deixe de formalizar a reclamação e, se necessário, busque outros caminhos para pedir a reparação. “O que eu recomendo, por prudência, é encaminhar para a Aneel, que é o órgão regulador.”

Pelas orientações da Aneel, porém, o consumidor deve primeiro procurar a distribuidora, depois a ouvidoria e, se o problema não for solucionado, recorrer à agência reguladora.

Demora para voltar a energia também pode gerar reclamação

Além do equipamento danificado, o próprio período de interrupção pode gerar transtornos e prejuízos. O consumidor deve anotar, sempre que possível, o horário em que ficou sem energia e quando o fornecimento foi normalizado, além de guardar os protocolos de atendimento.

Segundo o advogado, uma demora injustificada no restabelecimento pode levar o consumidor a buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

“Já ajuizar uma ação de indenização por danos materiais, pelos prejuízos causados, e ou, também, por danos morais, se houver demora injustificada no restabelecimento do serviço.”

Os danos materiais são aqueles que podem ser demonstrados financeiramente, como um equipamento queimado ou uma despesa decorrente da interrupção. Já um eventual pedido de danos morais depende das circunstâncias concretas do caso e não é automático.

O pedido de ressarcimento por dano elétrico também não significa que qualquer prejuízo será automaticamente pago. É necessário demonstrar a relação entre o problema no fornecimento e o dano apresentado.

Árvore caiu no carro? A situação muda

Quando o prejuízo acontece em uma rua ou avenida, como nos casos de árvores que caem sobre carros, muros e imóveis, a situação é diferente.

Segundo Marco Nascimento, não basta provar que a chuva provocou a queda da árvore. É preciso verificar se existia algum problema anterior e se houve falta de manutenção ou outra possível omissão do poder público.

“Não basta dizer que choveu, caiu uma árvore e ela atingiu o carro. É preciso verificar se essa árvore já apresentava algum problema, se estava inclinada, se havia alguma reclamação anterior ou se existia algum dever de manutenção que não foi cumprido.”

Uma árvore que já apresentava sinais de risco, por exemplo, pode exigir uma análise diferente de uma árvore saudável que caiu durante um evento climático excepcional.

O mesmo vale para muros, estruturas públicas e outros equipamentos. Se houver sinais de que o problema já existia antes da tempestade e não recebeu manutenção, documentos, fotografias, reclamações anteriores e testemunhas podem ajudar a demonstrar a possível omissão.

Como explica o advogado, o simples registro do prejuízo não é suficiente para definir a responsabilidade. “Não basta entrar com ação, comprovar que houve um prejuízo, que esse prejuízo foi causado pela ação da chuva.”

Nesse tipo de situação, a administração pública pode apresentar registros de manutenção e documentos que demonstrem que as medidas necessárias haviam sido adotadas. Também pode haver discussão sobre situações consideradas excepcionais ou imprevisíveis.

Por isso, a análise depende das circunstâncias de cada ocorrência.

Alagamento também exige descobrir a causa

Nos casos de alagamento, o raciocínio é parecido. O simples fato de uma chuva forte provocar inundação não significa, por si só, que o município será responsável pelo prejuízo.

É necessário verificar o que provocou o problema. Se houver indícios de falta de manutenção de galerias, bocas de lobo ou outros sistemas de drenagem, por exemplo, esses elementos podem ser importantes para uma eventual responsabilização.

Já em uma chuva excepcional, em uma situação na qual a estrutura de drenagem estava funcionando e recebia manutenção, a discussão pode ser diferente.

Por isso, quem teve a casa, comércio ou veículo atingido deve fotografar o local, registrar a altura da água e os danos provocados e, se possível, guardar imagens que mostrem as condições da via e da drenagem.

O que guardar depois de um temporal

Para quem sofreu algum prejuízo, a orientação é reunir as provas antes de tentar resolver o problema.

Vale guardar:

  • fotos e vídeos dos danos;
  • data e horário aproximados da ocorrência;
  • protocolos de atendimento;
  • notas fiscais e comprovantes de compra;
  • orçamentos e laudos de conserto;
  • registros de manutenção, quando houver;
  • nomes e contatos de testemunhas;
  • imagens de árvores, postes, fios, veículos, imóveis ou ruas atingidas;
  • comprovantes de despesas provocadas pelo problema.

Em casos de danos elétricos, a Aneel prevê regras específicas para o pedido de ressarcimento dos equipamentos. A agência também informa que o consumidor pode realizar o conserto por sua conta e risco antes do fim do prazo destinado à verificação pela distribuidora, seguindo as condições previstas nas regras.

O mais importante é não descartar documentos, equipamentos ou outras provas sem antes verificar o procedimento adequado para registrar o dano.

Com a possibilidade de novas tempestades, a orientação vale tanto para quem ainda está tentando resolver os prejuízos do temporal anterior quanto para quem eventualmente tiver novos danos. A chuva pode durar algumas horas, mas a documentação correta pode fazer diferença por muito mais tempo.

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