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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou, nesta semana, um decreto que passa a permitir o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros que morrerem no exterior. Até então, a assistência consular prestada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) não incluía o pagamento de despesas com repatriação ou sepultamento.

A mudança foi oficializada um dia após Lula conversar, por telefone, com o pai de Juliana Marins, 26, brasileira que morreu no último sábado (21) após cair da cratera do vulcão Rinjani, durante uma trilha na Indonésia. O corpo foi localizado por equipes de resgate na terça-feira (24). O caso gerou ampla comoção nas redes sociais e repercussão na imprensa.

Com a nova norma, o Ministério das Relações Exteriores poderá assumir o custo do traslado de restos mortais em quatro situações específicas:

  • Quando a família comprovar não ter condições financeiras para arcar com as despesas;
  • Quando não houver cobertura por seguro contratado pela vítima ou por contrato de trabalho, se a ida ao exterior tiver sido profissional;
  • Quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que provoquem comoção;
  • Quando houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.

O decreto anterior, de número 9.199/2017, que regulamentava a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), vedava expressamente esse tipo de gasto com recursos públicos. A nova redação, assinada por Lula, altera esse entendimento.

Ainda será necessário um ato administrativo do Ministério das Relações Exteriores para regulamentar os critérios e procedimentos para concessão do benefício. Essa regulamentação incluirá, por exemplo, instruções sobre como famílias deverão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior, quais documentos serão exigidos e como o processo será avaliado.

O decreto, no entanto, não contempla despesas com deslocamento de familiares até o país onde ocorreu o falecimento.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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