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Documento é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio é obrigatório para todos os empresários que estiveram enquadrados no regime SIMEI em qualquer período do ano passado, independentemente de terem registrado faturamento.

A exigência também vale para quem deixou de atuar como MEI ao longo de 2025, como trabalhadores que passaram a exercer atividades com carteira assinada e mantiveram o CNPJ ativo durante parte do período.

A declaração pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que o envio seja realizado dentro do prazo para evitar penalidades e manter a situação cadastral da empresa regular.

O que deve ser informado

Na DASN-Simei, o microempreendedor deve informar o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo de 2025, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas no período.

O documento também exige a informação sobre eventual contratação de funcionário. Pela legislação do MEI, é permitida a contratação de apenas um empregado.

Além disso, a declaração serve para comprovar que a empresa permaneceu dentro das regras do regime, que estabelece limite anual de faturamento de R$ 81 mil ou valor proporcional ao período de atividade.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.

Mesmo nos casos em que não há tributos a recolher, é aplicada multa mínima de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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