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No Minuto do Varejo desta semana, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande, Adelaido Figueiredo esclarece dúvidas comuns dos consumidores sobre trocas e devoluções de produtos, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ele, há diferenças importantes entre compras feitas em lojas físicas e no ambiente online. No caso do comércio eletrônico, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por lei, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com direito à devolução do valor pago.

Já nas lojas físicas, a regra é mais restrita. A troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito ou não corresponde ao que foi prometido. Situações como peças com problemas de fabricação ou funcionamento inadequado garantem ao consumidor o direito à substituição.

Adelaido também destaca que algumas empresas adotam políticas próprias, permitindo trocas por tamanho, cor ou até avaliação do cliente dentro de um prazo determinado, mas essas condições não são obrigatórias por lei e variam de acordo com cada estabelecimento.

Outro ponto abordado é o comportamento nas relações de consumo. O presidente alerta para a importância do respeito entre consumidores e trabalhadores do comércio. Em casos de dúvida ou conflito, a orientação é buscar órgãos de defesa, como o Procon, evitando discussões no ponto de venda.

A explicação reforça a necessidade de informação por parte do consumidor, tanto para garantir seus direitos quanto para compreender os limites previstos na legislação.

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