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Com a proibição de doações eleitorais feitas por empresas, o financiamento coletivo ganhou espaço nas campanhas políticas brasileiras e se consolidou como uma das principais alternativas de arrecadação para candidatas, candidatos e partidos. A modalidade, conhecida popularmente como “vaquinha virtual”, voltou a ser destaque nas regras das Eleições 2026 divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Criado oficialmente pela reforma eleitoral de 2017, o modelo permite que campanhas recebam doações de pessoas físicas por meio de sites, aplicativos e plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A arrecadação pode ocorrer desde 15 de maio até o dia da votação.

As regras estão previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas de campanha.

Segundo o tribunal, as empresas interessadas em operar plataformas de financiamento coletivo precisam realizar cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral e seguir normas estabelecidas também pelo Banco Central.

Entre as exigências estão a identificação obrigatória de cada doador por nome completo e CPF, emissão de recibos individuais, divulgação pública e atualizada das doações realizadas e envio imediato das informações para a Justiça Eleitoral e para os candidatos beneficiados.

As plataformas também deverão informar de forma transparente as taxas administrativas cobradas pelo serviço.

A resolução determina ainda que todos os recursos arrecadados sejam movimentados exclusivamente em contas bancárias de campanha, com identificação individualizada das transações. As taxas cobradas pelas plataformas deverão ser registradas como despesas eleitorais na prestação de contas.

Caso exista uma conta intermediária para captação das doações, os valores precisarão ser transferidos obrigatoriamente para a conta oficial de campanha por meio de operação bancária identificada.

O TSE também prevê regras para situações de desistência eleitoral. Se o pré-candidato desistir da disputa ou não registrar oficialmente a candidatura, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.

O financiamento coletivo passou a ganhar relevância após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, que proibiu doações eleitorais de empresas privadas. Desde então, campanhas têm ampliado estratégias digitais para arrecadar recursos diretamente com apoiadores.

Além da arrecadação, especialistas apontam que as “vaquinhas eleitorais” também funcionam como instrumento de mobilização política, engajamento de eleitores e fortalecimento da presença digital de candidatos.

As orientações fazem parte da série “Por Dentro das Eleições”, produzida pelo TSE para explicar as regras do pleito de 2026 em linguagem acessível. Neste ano, mais de 157 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e presidente da República.

A votação do primeiro turno está marcada para 4 de outubro e ocorrerá simultaneamente em todo o país e também em representações brasileiras no exterior.

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