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Os pagamentos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 começaram nesta segunda-feira (25). Ao todo, a Caixa Econômica Federal vai liberar cerca de R$ 8,5 bilhões para aproximadamente 10,5 milhões de pessoas.

Os depósitos estavam previstos inicialmente para terça-feira (26), mas foram antecipados em um dia.

Quem recebe

Têm direito ao pagamento os trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário;
  • Tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • Possuem saldo disponível nas contas do FGTS.

A liberação contempla casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Despedida indireta;
  • Culpa recíproca ou força maior;
  • Falência ou morte do empregador;
  • Encerramento de contrato temporário;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Como consultar

A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo FGTS, nas opções:

  • “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado”;
  • “Informações Úteis”.

Como receber

Quem já cadastrou conta bancária no aplicativo receberá o valor automaticamente. Segundo a Caixa, cerca de 88% dos trabalhadores elegíveis possuem conta cadastrada.

Para incluir ou alterar os dados bancários, é necessário acessar o aplicativo e selecionar a opção:

  • “Conta bancária para saque do seu FGTS”.

Os trabalhadores que não cadastraram conta poderão sacar os valores presencialmente até 1º de junho de 2026 em:

  • Agências da Caixa;
  • Casas lotéricas;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Terminais de autoatendimento.

Valores acima de R$ 3 mil deverão ser retirados exclusivamente nas agências.

No caso dos trabalhadores nascidos em junho, os valores serão liberados após o pagamento regular do saque-aniversário do mês. Segundo a Caixa, os depósitos para esse grupo começam em 1º de junho de 2026.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de nascimento. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o saldo integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

A modalidade também permite utilizar valores futuros do FGTS como garantia em empréstimos bancários.

Parte dos trabalhadores ainda tinha saldo bloqueado devido a contratos de antecipação do saque-aniversário. Segundo o governo, uma medida provisória autorizou a liberação dos recursos restantes após discussão sobre o volume de retenção necessário para garantir operações de crédito vinculadas ao fundo.

O crédito liberado já inclui a rentabilidade mensal do FGTS, com juros e atualização monetária incorporados ao saldo final.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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