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Etapa obrigatória do processo eleitoral escolherá nomes que disputarão os cargos públicos e poderá ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida

As convenções partidárias, etapa decisiva para a definição dos candidatos que disputarão as eleições de 2026, serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto em todo o país. É nesse período que partidos políticos e federações partidárias oficializam os nomes que concorrerão aos cargos em disputa e deliberam sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias.

As regras para a realização das convenções estão previstas na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a escolha e o registro de candidaturas.

Embora a campanha eleitoral ainda não tenha começado oficialmente, as convenções representam um dos momentos mais importantes do calendário político. É a partir delas que as pré-candidaturas passam a se transformar em candidaturas formais, abrindo caminho para os pedidos de registro junto à Justiça Eleitoral.

Como funcionam as convenções

As convenções partidárias são reuniões internas dos partidos e federações destinadas à tomada de decisões sobre a disputa eleitoral.

Além da escolha dos candidatos, os participantes também podem definir alianças e coligações para cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, respeitando as regras estabelecidas pela legislação.

No caso das federações partidárias, as decisões são tomadas de forma conjunta, envolvendo todos os partidos que integram a federação na respectiva circunscrição eleitoral.

Reuniões poderão ser presenciais ou virtuais

Uma das novidades consolidadas pela Justiça Eleitoral é a possibilidade de realização das convenções em formato presencial, virtual ou híbrido.

Os partidos têm autonomia para escolher as plataformas e ferramentas tecnológicas que serão utilizadas nos encontros remotos. A participação virtual poderá ser comprovada por assinatura eletrônica, registros de áudio e vídeo ou outros mecanismos capazes de identificar os participantes e confirmar sua concordância com as decisões tomadas.

Segundo o TSE, o uso de recursos digitais busca ampliar a participação dos filiados e facilitar a organização dos eventos partidários em diferentes regiões do país.

Uso gratuito de prédios públicos

A legislação também permite que partidos políticos utilizem gratuitamente prédios públicos para a realização das convenções.

Para isso, é necessário comunicar previamente o responsável pelo local com pelo menos uma semana de antecedência e realizar uma vistoria no espaço antes do evento.

Caso haja mais de um pedido para utilização do mesmo local e na mesma data, será respeitada a ordem cronológica dos requerimentos apresentados.

Os partidos ficam responsáveis por eventuais danos causados ao patrimônio público durante a realização dos encontros.

Ata é documento obrigatório

Todas as decisões tomadas durante as convenções precisam ser registradas em uma ata oficial.

O documento deve conter informações como local, data, horário, identificação dos dirigentes responsáveis, cargos em disputa, candidatos escolhidos, eventuais coligações e outros dados exigidos pela Justiça Eleitoral.

A ata e a lista de presença deverão ser encaminhadas eletronicamente e publicadas no sistema DivulgaCandContas, plataforma utilizada pelo TSE para dar transparência às informações sobre candidaturas e prestação de contas eleitorais.

A transmissão do documento deve ocorrer até o dia seguinte à realização da convenção.

Registro das candidaturas

Após a realização das convenções, os partidos iniciam a etapa de registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).

A ferramenta digital concentra informações sobre os concorrentes e permite o envio da documentação exigida para a formalização das candidaturas.

O acesso ao sistema é feito por representantes autorizados dos partidos e federações, previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.

Direções nacionais podem anular decisões

A legislação prevê ainda que decisões tomadas por diretórios estaduais ou municipais possam ser anuladas pelas direções nacionais dos partidos ou federações quando contrariarem orientações partidárias legitimamente estabelecidas.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral deve ser comunicada dentro dos prazos previstos e os partidos poderão indicar novos candidatos para substituir os nomes anteriormente escolhidos.

Primeiro passo rumo às urnas

Embora recebam menos atenção do público do que a campanha eleitoral, as convenções partidárias representam o ponto de partida oficial da disputa política.

É a partir delas que os partidos definem estratégias, formalizam alianças e apresentam os candidatos que buscarão conquistar os votos dos eleitores nas eleições de outubro de 2026.

Com a aproximação do período das convenções, dirigentes partidários intensificam negociações e articulações em todo o país, em uma etapa considerada fundamental para o desenho final do cenário eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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