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Consulta para voto em trânsito já está disponível; eleitores têm até 20 de agosto para solicitar a modalidade, que permite votar longe da cidade de origem

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação já podem consultar os locais disponíveis para o voto em trânsito. A modalidade permite que cidadãos votem mesmo longe da cidade onde possuem cadastro eleitoral, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A consulta aos locais com vagas para voto em trânsito e para a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) foi liberada neste domingo (19). A partir da mesma data, os tribunais regionais eleitorais (TREs) iniciaram a atualização das informações sobre os pontos disponíveis, conforme a demanda dos eleitores. O prazo para concluir essa atualização termina em 20 de agosto.

O voto em trânsito é permitido apenas em determinadas situações. Se o eleitor estiver em deslocamento dentro do mesmo estado do município onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros que moram no exterior e estiverem no território nacional no dia da eleição, desde que façam o pedido dentro do prazo.

A legislação eleitoral não permite o voto em trânsito em seções instaladas fora do Brasil. Assim, quem estiver no exterior no dia da votação não poderá utilizar essa modalidade.

Transferência temporária

Diferente do voto em trânsito, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) atende grupos específicos que precisam mudar o local de votação por motivos de trabalho, acessibilidade ou outras necessidades.

Podem solicitar a transferência mesários, convocados para apoio logístico, profissionais de segurança pública, integrantes das Forças Armadas e pessoas envolvidas diretamente na organização das eleições, como juízes eleitorais, auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.

A medida também contempla grupos prioritários, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.

Além disso, a TTE garante o direito ao voto de pessoas privadas de liberdade que ainda possuem direitos políticos vigentes, incluindo presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas em unidades de internação.

Como solicitar

O prazo para solicitar o voto em trânsito termina em 20 de agosto. Já os pedidos de Transferência Temporária de Seção Eleitoral podem ser feitos até 28 de agosto.

Eleitores com biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem realizar a solicitação pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos sites dos TREs.

Quem não possui biometria cadastrada ou prefere o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral com documento oficial com foto. No momento do pedido, é necessário informar a cidade e o local onde deseja votar, além de indicar se a solicitação vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor tenha atenção antes de solicitar a modalidade. Após a aprovação do voto em trânsito ou da transferência temporária, o cidadão fica obrigado a votar no local escolhido.

Caso desista da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.

Também não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde o eleitor solicitou o voto em trânsito.

*Informações e imagem: TSE

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