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Mudança passa a valer para empresas do lucro real e presumido; Simples Nacional terá prazo até 2027. Em 2026, preenchimento é apenas informativo e não implica cobrança dos novos tributos

A implementação da Reforma Tributária avança mais uma etapa nesta segunda-feira (3). A partir de agora, empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido passam a ser obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que substituirão gradualmente parte da atual estrutura de impostos sobre o consumo.

A medida não representa o início da cobrança dos novos impostos, mas inaugura uma fase considerada decisiva da transição prevista pela Reforma Tributária. Em 2026, as informações terão caráter exclusivamente informativo e servirão para testar os sistemas eletrônicos, calibrar as alíquotas e preparar empresas e administrações tributárias para o novo modelo de tributação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão mais tempo para adaptação: a obrigatoriedade começa apenas em janeiro de 2027, conforme o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que muda a partir desta segunda

A principal alteração é a obrigatoriedade de preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos destinados ao IBS e à CBS.

Segundo o cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, os documentos emitidos sem essas informações poderão ser rejeitados pelos sistemas de autorização, tornando indispensável a atualização dos softwares utilizados pelas empresas.

Nesta primeira etapa, passam a exigir os novos campos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Outros documentos fiscais eletrônicos serão incorporados ao novo sistema de forma gradual até janeiro de 2027, conforme o cronograma oficial.

Mudança não significa aumento imediato de impostos

Apesar da obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos, a Receita Federal esclarece que não haverá recolhimento da CBS e do IBS durante esta fase de testes.

As informações prestadas pelas empresas serão utilizadas para validar os sistemas e calcular a chamada alíquota de referência, que deverá manter a arrecadação em níveis equivalentes aos atuais durante a transição da Reforma Tributária.

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirmou que a adaptação é importante para evitar problemas futuros.

“Essa adequação e as informações prestadas servirão para calcular qual a alíquota que mantém a arrecadação no mesmo nível dos últimos anos. É fundamental se adequar à normativa para evitar multa e penalidades”.

Segundo ele, o cronograma oferece maior previsibilidade para empresários, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade, permitindo que os processos sejam ajustados dentro dos prazos definidos.

Receita prevê período de adaptação

Além do cronograma, a Receita Federal informou que publicará um Programa de Estímulo à Conformidade voltado ao período de transição da Reforma Tributária.

O programa deverá ser divulgado em até 30 dias e terá caráter orientador, permitindo aos contribuintes corrigirem informações e realizarem autorregularização durante a fase inicial de implantação dos novos tributos.

Também está prevista, até meados de agosto, a divulgação do cronograma de disponibilização dos ambientes tecnológicos para emissão dos documentos fiscais que ainda aguardam atualização técnica. Sempre que possível, os novos leiautes serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade.

O que são IBS e CBS

Criados pela Reforma Tributária do consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será compartilhado entre estados e municípios, substituindo tributos como ICMS e ISS.

Já a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será administrada pela União e substituirá o PIS e a Cofins.

Os dois tributos formarão o novo modelo de tributação sobre o consumo aprovado pelo Congresso Nacional, cuja implementação ocorrerá de forma gradual até o início da próxima década.

Embora 2026 seja considerado um período de transição, especialistas em tributação e a própria Receita Federal orientam que as empresas não deixem a adaptação para os próximos meses.

A recomendação é atualizar imediatamente os sistemas emissores de notas fiscais, revisar cadastros e consultar fornecedores de software e escritórios de contabilidade para garantir que os documentos eletrônicos sejam emitidos de acordo com os novos leiautes exigidos pela Reforma Tributária.

Com informações e imagem da Agência Sebrae de Notícias

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