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Além de proibir a prática, medida interrompe a emissão de novas autorizações e busca reduzir o risco de incêndios florestais

As queimadas controladas estão suspensas em Mato Grosso do Sul desde 1º de agosto. A medida vale até 30 de novembro em todo o estado, conforme estabelece a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado. Nas áreas do bioma Pantanal, a restrição permanece até 31 de dezembro.

A suspensão foi adotada em razão das condições climáticas previstas para os próximos meses, que aumentam o risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais. Entre os fatores considerados pelo governo estadual está uma nota técnica do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte, cenário favorável à ocorrência de queimadas.

Durante o período de restrição, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) também suspende a emissão de novas autorizações para a realização de queima controlada, inclusive nos processos que já haviam sido protocolados. As autorizações ambientais já concedidas terão o prazo de vigência interrompido e a contagem será retomada após o fim da suspensão.

A resolução prevê exceções para situações específicas, desde que atendidas as autorizações e normas aplicáveis. Entre elas estão ações de capacitação promovidas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes, atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimadas autorizadas por órgão federal competente e práticas tradicionais realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.

O governo estadual poderá antecipar, prorrogar ou alterar os períodos de suspensão caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.

O descumprimento da resolução sujeita pessoas físicas e jurídicas às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

*Imagem: Bruno Rezende/Secom/Arquivo

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