RASEAM 2026 mostra que mais de 92% da categoria é formada por mulheres e que três em cada quatro atuam sem carteira assinada; legislação assegura jornada, férias, FGTS e outros benefícios
Apesar de desempenharem um papel essencial na rotina de milhões de famílias brasileiras, as trabalhadoras domésticas ainda convivem com altos índices de informalidade, baixos salários e violações de direitos trabalhistas. Dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026 revelam que 92,2% dos trabalhadores domésticos no país são mulheres, enquanto 75,9% delas atuam sem registro em carteira, o que limita o acesso a benefícios previstos na legislação.
Levantamento elaborado com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que o Brasil possuía 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2024. Desse total, aproximadamente 5,5 milhões eram mulheres, sendo que 67,9% se declaravam pretas ou pardas, evidenciando também o recorte racial presente na categoria.
Além da elevada informalidade, o rendimento médio mensal dessas profissionais permanece abaixo da média nacional. Enquanto o conjunto das mulheres ocupadas recebeu, em média, R$ 2.778 por mês, as trabalhadoras domésticas tiveram rendimento médio de R$ 1.231. Entre as mulheres pretas e pardas da categoria, a remuneração caiu para R$ 1.171.
Quem tem direito ao registro?
Os direitos das empregadas domésticas estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a profissão e ampliou a proteção trabalhista da categoria.
É considerada empregada doméstica a pessoa que presta serviços de forma contínua, subordinada, remunerada e sem finalidade lucrativa à mesma pessoa ou família por mais de dois dias por semana.
Nesses casos, o empregador é obrigado a formalizar o vínculo por meio do eSocial, garantindo acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Mesmo quando o registro não é realizado, a legislação assegura que a trabalhadora pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos direitos devidos.
Jornada tem limite e horas extras devem ser pagas
A legislação estabelece que a jornada de trabalho das empregadas domésticas deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 44 horas semanais.
Os horários de entrada, saída e intervalo devem ser registrados pelo empregador.
Quando houver necessidade de trabalho além da jornada regular, as horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas, desde que exista acordo formal entre as partes.
Nos domingos e feriados, o serviço prestado deve ser compensado com folga ou remunerado conforme prevê a legislação.
Já o intervalo para alimentação e descanso varia entre uma e duas horas, podendo ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo escrito.
A lei também esclarece que a empregada doméstica que reside na casa onde trabalha mantém o direito aos períodos de descanso. Permanecer no imóvel não significa estar disponível para trabalhar durante todo o tempo.
Férias, 13º salário e FGTS
Após completar 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário.
As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 14 dias corridos.
Entre os direitos assegurados também estão:
- salário nunca inferior ao salário mínimo;
- 13º salário;
- repouso semanal remunerado;
- licença-maternidade;
- seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais;
- contribuição ao INSS;
- recolhimento mensal do FGTS.
O pagamento desses encargos é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne os tributos de responsabilidade do empregador.
Além da contribuição previdenciária, a guia inclui:
- 8% de depósito para o FGTS;
- 3,2% destinados ao fundo para indenização em caso de demissão sem justa causa;
- seguro contra acidentes de trabalho.
Caso os depósitos deixem de ser realizados, a trabalhadora pode solicitar a regularização ao empregador e, se necessário, procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho.
Trabalho escravo e violência também atingem a categoria
O Ministério das Mulheres alerta que jornadas exaustivas, retenção de documentos, restrição da liberdade de locomoção, condições degradantes e trabalho forçado podem caracterizar trabalho em condição análoga à escravidão, crime previsto na legislação brasileira.
Também configuram violações de direitos situações de assédio moral, assédio sexual, ameaças, humilhações e agressões físicas ou psicológicas.
Especialistas orientam que, sempre que possível e sem colocar a própria segurança em risco, a trabalhadora reúna documentos, comprovantes de pagamento, registros de horários, mensagens e testemunhas que possam auxiliar em eventual denúncia.
Onde denunciar
Casos de irregularidades trabalhistas podem ser comunicados ao Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante acesso com conta Gov.br. A identidade da pessoa denunciante é mantida sob sigilo.
Situações de trabalho análogo à escravidão também podem ser denunciadas por meio do Sistema Ipê ou pelo Disque 100, que funciona gratuitamente durante 24 horas.
Já casos de violência contra a mulher podem ser registrados pelo Ligue 180, canal nacional de atendimento que oferece orientação e encaminhamento às vítimas. Em situações de emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.
Com informações e imagem do Governo Federal





















