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Empresas poderão emitir documentos fiscais eletrônicos temporariamente sem informar IBS e CBS; medida evita rejeições durante período de adaptação aos novos tributos

Empresas de todo o país ganharam mais tempo para se adaptar às exigências da Reforma Tributária na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Receita Federal informou nesta segunda-feira (3) que, temporariamente, a ausência das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) não impedirá a emissão nem invalidará notas fiscais e outros documentos eletrônicos.

A decisão altera o cronograma inicialmente previsto para a implantação das novas regras e busca evitar transtornos para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas que ainda estão adequando seus processos à nova legislação tributária.

Notas fiscais não serão rejeitadas

Segundo a Receita Federal, será publicado um Ato Técnico Conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspendendo, por enquanto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.

Na prática, isso significa que documentos fiscais eletrônicos continuarão sendo autorizados mesmo sem essas informações.

A flexibilização vale para diversos modelos de documentos fiscais eletrônicos, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Sem a mudança, esses documentos poderiam ser rejeitados pelos sistemas de autorização caso os novos campos não estivessem preenchidos.

O que muda para as empresas

A decisão oferece um período adicional para que empresas e fornecedores de softwares fiscais concluam a adaptação dos sistemas exigida pela Reforma Tributária.

Nas últimas semanas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam sinalizado que poderiam ajustar o cronograma de implantação para permitir uma transição mais segura e reduzir o risco de falhas operacionais na emissão de documentos fiscais.

Embora os campos relativos ao IBS e à CBS continuem previstos nos documentos fiscais, a ausência dessas informações não impedirá, neste momento, a autorização das notas.

Entenda o que são IBS e CBS

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo.

O IBS substituirá gradualmente os impostos estaduais e municipais ICMS e ISS, enquanto a CBS ocupará o lugar das contribuições federais PIS e Cofins.

A implementação ocorrerá de forma gradual, com um período de transição previsto na legislação para que empresas e administrações tributárias adaptem seus sistemas e procedimentos. Durante 2026, a apuração dos novos tributos ocorre em caráter experimental e informativo, sem cobrança efetiva, desde que sejam cumpridas as obrigações previstas na legislação.

Ajustes nas regras de validação

Além de suspender temporariamente a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos, o ato conjunto também deverá atualizar as regras de validação utilizadas pelos sistemas que autorizam os documentos fiscais eletrônicos.

Esses ajustes fazem parte da implementação técnica da Reforma Tributária e buscam garantir que a transição para o novo modelo ocorra sem interromper a emissão de notas fiscais pelas empresas.

Transição da Reforma Tributária continua

Apesar da flexibilização anunciada, a Receita Federal reforçou que a medida é temporária e integra o cronograma de adaptação da Reforma Tributária.

A expectativa é que novas datas para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS sejam definidas em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, permitindo que contribuintes e empresas tenham prazo suficiente para adequar seus sistemas antes da exigência definitiva.

Com informações e imagem do Governo Federal

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