Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para enviar ao governo federal as informações que vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo começou na segunda-feira (3), e o envio deve ser feito pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.
O relatório é previsto pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e tem como objetivo dar transparência às diferenças salariais e remuneratórias entre mulheres e homens nas empresas.
Elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento reúne dados do eSocial e informações complementares fornecidas pelos empregadores. A partir desse levantamento, são comparados salários, remunerações e a participação de homens e mulheres em diferentes cargos dentro das empresas.
Além de enviar as informações, as empresas abrangidas pela legislação devem adotar medidas para promover a igualdade salarial. Entre elas estão mecanismos de transparência sobre remuneração, ações de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
As empresas também precisam informar os critérios utilizados para remuneração e promoção profissional, a existência de plano de cargos e salários, incentivos à contratação de mulheres e iniciativas de apoio à parentalidade e à diversidade.
Caso o relatório identifique diferenças salariais relacionadas ao gênero, a empresa poderá ser notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar um plano de ação com medidas destinadas a corrigir as desigualdades encontradas.
*Com informações e imagem da Agência Brasil




















