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Portaria estabelece representatividade de partidos e federações com base na bancada eleita no Congresso; critérios seguem a cláusula de desempenho prevista na Constituição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (4) a tabela oficial que define a representatividade dos partidos políticos e federações para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação nos debates das Eleições Gerais de 2026.

Os critérios foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 473/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), e seguem as regras previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral. A distribuição considera apenas os partidos e federações que cumpriram os requisitos da chamada cláusula de desempenho, mecanismo criado para reduzir a fragmentação partidária e fortalecer legendas com maior representatividade nacional.

A tabela servirá como referência durante toda a campanha eleitoral, influenciando diretamente a exposição das candidaturas nos meios de comunicação e a organização dos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão.

União Progressista lidera tempo de propaganda

Para calcular o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações aptos a participar da divisão.

A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para esse cálculo, reunindo 104 deputados federais.

Na sequência estão:

  • PL: 98 deputados;
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
  • PSD: 42 deputados;
  • MDB: 41 deputados;
  • Republicanos: 41 deputados.

Quanto maior a bancada da legenda ou federação, maior será sua participação no horário eleitoral gratuito durante a campanha.

Critério também vale para os debates

A mesma portaria estabelece os parâmetros para a participação dos candidatos nos debates eleitorais organizados pelas emissoras de rádio e televisão.

Nesse caso, o cálculo leva em consideração o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado.

Ao todo, foram considerados 591 parlamentares.

A distribuição ficou da seguinte forma:

  • Federação União Progressista: 124 parlamentares;
  • PL: 107;
  • Federação Brasil da Esperança: 89;
  • PSD: 49;
  • MDB: 49;
  • Republicanos: 44.

Segundo o TSE, três deputados federais ficaram fora do cálculo porque pertencem a partidos que não atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho.

O que é a cláusula de desempenho?

Também conhecida como cláusula de barreira, a regra foi criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017 com o objetivo de reduzir o número de partidos com baixa representatividade no Congresso Nacional.

Na prática, somente as legendas que atingem um desempenho mínimo nas eleições podem ter acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Após as eleições de 2022, os partidos passaram a precisar cumprir uma das seguintes exigências:

  • obter 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • eleger 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Regras ficam mais rígidas em 2026

Para as eleições deste ano, a legislação elevou os critérios exigidos das legendas.

Os partidos deverão alcançar, alternativamente:

  • 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

A partir das eleições de 2030, os critérios serão novamente ampliados.

As legendas precisarão obter 3% dos votos válidos nacionais, com distribuição mínima em um terço das unidades da Federação, ou eleger 15 deputados federais nessas condições.

O que muda para a campanha?

Na prática, a definição divulgada pelo TSE influencia dois dos principais instrumentos de visibilidade das candidaturas:

  • o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • a participação obrigatória em debates eleitorais, conforme as regras previstas na legislação.

Com maior representatividade no Congresso Nacional, partidos e federações terão mais espaço para apresentar propostas aos eleitores durante a campanha. Já as legendas com bancadas menores terão participação proporcionalmente reduzida, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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