Mais de um terço das propostas apresentadas pelos vereadores foi barrado pelo Executivo; prefeitura alegou incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, impacto financeiro e limitações constitucionais
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 de Campo Grande com veto parcial a 171 das 485 emendas apresentadas pelos vereadores durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal. O texto, publicado no Diogrande desta quarta-feira (5), mantém a previsão de R$ 7,261 bilhões em receitas para o próximo ano, mas rejeita 35,2% das sugestões do Legislativo, sob a justificativa de que parte delas extrapolava a finalidade da LDO ou criava despesas sem estudos técnicos e previsão de impacto financeiro.
A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração municipal e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalhará como os recursos públicos serão distribuídos entre as diversas áreas da administração em 2027.
A estimativa de arrecadação representa um crescimento de 4,12% em relação ao orçamento aprovado para 2026, fixado em R$ 6,974 bilhões.
Prefeitura manteve quase 65% das emendas
Durante a análise do projeto, os vereadores protocolaram 485 emendas propondo alterações no texto enviado pelo Executivo.
Desse total, 314 propostas foram incorporadas, enquanto 171 acabaram vetadas, mantendo um índice de aprovação de 64,8% das sugestões parlamentares.
Na mensagem encaminhada à Câmara junto com a sanção da lei, a prefeita argumenta que diversas emendas, embora relevantes, não poderiam ser incorporadas por tratarem de matérias incompatíveis com a natureza da LDO ou por criarem obrigações financeiras sem respaldo técnico.
Segundo o Executivo, muitas propostas deveriam ser discutidas durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual ou por meio de projetos específicos.
Vetos atingem obras, benefícios fiscais e concursos
Entre os principais dispositivos rejeitados estão emendas que determinavam a execução de obras específicas, criação de programas públicos, concessão de benefícios tributários, regras para concursos públicos e mudanças relacionadas aos servidores municipais.
Também foram vetadas propostas que estabeleciam:
- percentuais mínimos para aplicação de recursos provenientes de impostos;
- criação de incentivos fiscais sem estimativa de impacto orçamentário;
- obrigatoriedade de subsídios ao transporte coletivo;
- abertura de créditos adicionais condicionada à autorização da Câmara;
- regras mais rígidas para o orçamento participativo.
Em praticamente todos os casos, a Prefeitura sustentou que as alterações contrariavam normas constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou restringiam a autonomia administrativa do Executivo.
Subsídio ao transporte ficou de fora
Um dos vetos mais relevantes recaiu sobre a proposta que previa subsídio tarifário para o transporte coletivo urbano.
Na justificativa, a administração municipal afirmou que a medida depende de estudos técnicos e financeiros, além da avaliação dos contratos firmados com as concessionárias do transporte público.
Segundo o Executivo, uma decisão dessa natureza exige definição das fontes de custeio, análise do impacto nas contas públicas e compatibilidade com a política municipal de mobilidade urbana, não podendo ser imposta por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Benefícios fiscais dependeriam de estudos
Outro grupo de vetos atingiu emendas que criavam incentivos tributários e benefícios fiscais.
De acordo com a Prefeitura, essas propostas não atendiam às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estimativas do impacto financeiro e das medidas de compensação para evitar desequilíbrio nas contas públicas.
Pelas mesmas razões, também foram rejeitadas propostas relacionadas a reajustes salariais, progressões funcionais, alterações no regime jurídico dos servidores e isenção de taxas em concursos públicos.
Obras específicas também foram rejeitadas
A administração municipal vetou ainda dispositivos que determinavam a execução de pavimentações, reformas e outras obras em bairros específicos.
Na avaliação do Executivo, esse tipo de definição não deve constar na LDO, cuja função é estabelecer diretrizes gerais para a elaboração do orçamento.
Segundo a justificativa, a escolha das obras depende de critérios técnicos, planejamento administrativo, disponibilidade financeira e prioridades definidas posteriormente na Lei Orçamentária Anual.
Prioridades permanecem na versão sancionada
Apesar dos vetos, a LDO mantém como prioridades da administração municipal para 2027:
- combate à fome e à insegurança alimentar;
- proteção à primeira infância;
- fortalecimento da atenção primária à saúde;
- investimentos na educação;
- ações voltadas à segurança pública;
- continuidade de programas sociais e de desenvolvimento urbano.
O texto também determina que a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 seja encaminhada à Câmara Municipal até 31 de agosto.
Caso o orçamento não seja aprovado e sancionado até o fim deste ano, a legislação autoriza o Executivo a executar mensalmente até 1/12 da programação prevista para cada dotação orçamentária, garantindo a continuidade dos serviços públicos enquanto a peça orçamentária definitiva não entra em vigor.



















