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Ações podem ser apresentadas por partidos, federações, candidatas, candidatos e Ministério Público; regras estabelecem prazos específicos para contestar irregularidades durante a campanha

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, disputas relacionadas à propaganda eleitoral, divulgação de conteúdos e condutas de candidatos tendem a ganhar espaço na Justiça Eleitoral. Para disciplinar esses conflitos, a legislação prevê instrumentos como reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, cada um com finalidade e regras próprias.

As medidas podem ser apresentadas, entre outros legitimados, por partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. O processamento dessas ações é regulamentado principalmente pela Resolução nº 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.756/2026, além das regras previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Embora sejam mecanismos utilizados no período eleitoral, eles não têm exatamente a mesma finalidade. A reclamação busca corrigir falhas ou ilegalidades relacionadas ao procedimento; a representação é utilizada para denunciar uma conduta considerada ilícita e pode resultar em punição; já o direito de resposta tem como objetivo permitir a reparação de uma ofensa divulgada durante a campanha.

Quem pode recorrer à Justiça Eleitoral

As representações especiais, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta podem ser apresentados por partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos, conforme as regras eleitorais.

A competência para analisar esses processos varia de acordo com a eleição envolvida.

Nas eleições para presidente da República, os pedidos são direcionados ao Tribunal Superior Eleitoral. Já nas eleições federais, estaduais e distritais, a competência é dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

As reclamações e representações são analisadas por juízas e juízes auxiliares designados pelos tribunais eleitorais entre seus integrantes.

O que diferencia reclamação, representação e direito de resposta

Apesar de todos poderem chegar à Justiça Eleitoral, os instrumentos possuem objetivos distintos.

A reclamação é utilizada para questionar falhas ou ilegalidades relacionadas a procedimentos eleitorais. Nos casos envolvendo propaganda irregular, é necessário apresentar elementos que indiquem a autoria ou o prévio conhecimento do conteúdo contestado.

A representação, por sua vez, denuncia uma conduta considerada ilícita. Dependendo do caso, pode resultar na determinação de retirada de propaganda, aplicação de multa ou outras sanções previstas na legislação.

Já o direito de resposta é destinado a situações em que uma pessoa, partido ou candidatura considera ter sido atingida por conteúdo ofensivo divulgado nos meios de comunicação ou durante a propaganda eleitoral.

O pedido de direito de resposta não pode ser apresentado junto com um pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular quando ambos estiverem relacionados aos mesmos fatos. Segundo as regras eleitorais, a combinação dos pedidos pode levar ao indeferimento da petição inicial.

Propaganda irregular tem tramitação prioritária

Durante o período eleitoral, determinadas ações recebem tratamento prioritário da Justiça Eleitoral.

Os pedidos de direito de resposta e as representações que tratam de propaganda eleitoral irregular veiculada em rádio, televisão e internet terão preferência em relação aos demais processos em tramitação.

A medida busca permitir uma resposta mais rápida da Justiça diante de conteúdos que podem permanecer disponíveis ou alcançar grande número de eleitores durante a campanha.

Quando uma decisão determinar a remoção de conteúdo publicado na internet, a ordem judicial deverá estabelecer um prazo razoável para o cumprimento, que não poderá ser inferior a 24 horas.

Provas precisam acompanhar os pedidos

As ações eleitorais não podem ser apresentadas apenas com alegações genéricas.

A petição inicial de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta deve apresentar os fatos, além de indicar provas, indícios e circunstâncias que sustentem a acusação.

Nos casos de reclamação envolvendo propaganda irregular, também devem ser apresentados elementos que demonstrem a autoria ou o prévio conhecimento do conteúdo contestado. Sem essas informações, o pedido pode não ser conhecido pela Justiça Eleitoral.

As decisões judiciais devem especificar de forma precisa o que deverá ser retirado ou substituído na propaganda considerada irregular.

Há prazos diferentes para cada situação

As regras eleitorais estabelecem prazos específicos para o ajuizamento das ações. Em determinadas situações, as representações podem ser apresentadas até a data da diplomação dos candidatos eleitos.

Um dos casos previstos pela regulamentação envolve o derramamento de material de propaganda em locais de votação, prática conhecida como derrame de santinhos. Quando realizada na véspera ou no dia da eleição, a representação pode ser ajuizada em até 48 horas após o pleito.

Os prazos relacionados às representações, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta possuem uma particularidade durante o período eleitoral: entre 15 de agosto do ano da eleição e os dias de realização do pleito, eles são contínuos e não ficam suspensos aos sábados, domingos ou feriados.

Isso significa que partidos, candidatos e demais interessados precisam acompanhar os prazos mesmo durante fins de semana e feriados.

Ministério Público tem prazo para se manifestar

O Ministério Público Eleitoral também participa da tramitação de processos eleitorais quando atua como fiscal da ordem jurídica.

Nessas situações, o órgão é intimado para apresentar parecer no prazo de um dia. Depois desse período, com ou sem manifestação do Ministério Público, o processo deve ser encaminhado para decisão da juíza ou do juiz eleitoral.

A regra busca evitar que a análise dos processos seja interrompida pela ausência de manifestação dentro do prazo.

Quem não pode atuar como juiz eleitoral

A legislação também estabelece restrições para evitar conflitos de interesse.

No período compreendido entre a homologação da convenção partidária e a diplomação, além dos processos eleitorais, não podem atuar como juízas ou juízes nos tribunais eleitorais, nem como juízas ou juízes auxiliares, o cônjuge ou companheiro e parentes consanguíneos até o segundo grau de candidatos a cargos eletivos.

A restrição também alcança o chefe de cartório eleitoral, cuja violação pode resultar em demissão.

Decisões podem ser contestadas

As decisões tomadas pela Justiça Eleitoral podem ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação.

As partes que não concordarem com decisões de juízes ou tribunais eleitorais podem recorrer dentro dos prazos estabelecidos para cada tipo de processo.

No caso de uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, pode haver recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal quando estiverem presentes as hipóteses previstas na Constituição, como declaração de invalidade de lei ou decisão que contrarie dispositivo constitucional. Nesse caso, o prazo é de três dias.

A legislação também prevê regras específicas para decisões que possam resultar em consequências graves para candidaturas e mandatos.

Processos eleitorais que envolvam cassação de registro, anulação geral das eleições ou perda de diplomas somente podem ser julgados pelos tribunais eleitorais com a presença de todos os seus integrantes.

Por que essas ações ganham importância durante a campanha

As reclamações, representações e pedidos de direito de resposta funcionam como instrumentos para que candidatos, partidos e o Ministério Público questionem condutas ocorridas durante o processo eleitoral.

A rapidez é especialmente relevante em casos envolvendo propaganda, uma vez que uma informação considerada irregular pode alcançar milhares ou milhões de eleitores em poucas horas, principalmente quando publicada na internet.

Por isso, além de estabelecer punições para determinadas condutas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou alteração de conteúdos considerados irregulares.

O objetivo das regras é garantir que as disputas eleitorais ocorram dentro dos limites estabelecidos pela legislação e que eventuais irregularidades possam ser submetidas à análise judicial durante o período de campanha.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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