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Campanha nas ruas e na internet será liberada em 16 de agosto; eleitores poderão apoiar candidatos, mas terão limites para publicações, adesivos, manifestações e divulgação de informações

A corrida eleitoral de 2026 entra neste domingo (16) em uma nova fase. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar oficialmente a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Para os eleitores, porém, a campanha também traz direitos, limites e responsabilidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um Manual do Eleitor com orientações sobre o que pode ser feito durante a campanha, como denunciar irregularidades e quais cuidados devem ser adotados diante da circulação de informações falsas nas redes sociais.

A data marca também o início de uma série de atividades de campanha, como comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda digital. O calendário eleitoral estabelece ainda regras específicas para lives, impulsionamento de conteúdo, enquetes e uso de equipamentos de som.

O eleitor pode fazer propaganda para o candidato?

Sim. O TSE permite que eleitoras e eleitores façam, de forma espontânea e moderada, propaganda em favor de seus candidatos.

A manifestação pode ocorrer por meio de materiais como adesivos, bandeiras e outros elementos de apoio. Há, entretanto, uma regra fundamental: o eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer tipo de vantagem para exibir propaganda política.

Em bens particulares, a divulgação deve ser gratuita. Também existem limites para o tamanho e a forma de exposição dos materiais.

Nos carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, por exemplo, podem ser utilizados adesivos de até 0,5 m² ou adesivos perfurados que ocupem todo o vidro traseiro dos veículos.

Uma exceção importante envolve veículos utilizados em aplicativos de transporte. Carros cadastrados em plataformas como Uber e 99 não podem circular com adesivos de candidatos nas portas, vidros ou em outras partes do veículo. Segundo o TSE, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. A mesma proibição se aplica aos táxis, por serem veículos vinculados a concessões públicas.

O que muda nas redes sociais?

A internet passa a ser oficialmente um espaço de propaganda eleitoral a partir deste domingo.

O eleitor continua tendo liberdade para elogiar ou criticar candidatos, partidos, federações e coligações. Essa liberdade, porém, não é absoluta.

Publicações que ofendam a honra ou a imagem de candidatos ou partidos podem gerar consequências previstas na legislação eleitoral, civil e criminal. Também há punições para a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Por isso, o TSE recomenda atenção antes de compartilhar conteúdos relacionados à eleição, principalmente aqueles que apresentam acusações, números, supostas decisões judiciais ou informações atribuídas a candidatos e instituições.

A campanha digital paga também passa a ser permitida a partir de 16 de agosto e poderá ocorrer até 1º de outubro.

Lives também entram nas regras eleitorais

Uma mudança que pode afetar diretamente candidatos e influenciadores políticos envolve as transmissões ao vivo.

A partir de 16 de agosto, a utilização de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passa a ser considerada promoção de candidatura e ato público de campanha, mesmo quando a transmissão não mencionar diretamente a eleição.

A regra amplia a atenção da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas plataformas digitais durante o período de campanha.

Enquetes eleitorais ficam proibidas

Outro ponto que começa a valer no domingo é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização desse tipo de levantamento, e a Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia contra a divulgação das enquetes.

A regra não deve ser confundida com pesquisas eleitorais registradas e realizadas de acordo com as exigências legais.

Quando começam os comícios e carreatas?

Com a abertura oficial da campanha, os candidatos poderão realizar atos de rua.

Comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também a partir deste domingo ficam permitidas caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. Essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Já alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar das 8h às 22h, mas precisam respeitar distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais judiciais, quando esses estabelecimentos estiverem em funcionamento.

Eleitor pode usar camiseta e adesivo no dia da votação?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

No dia da eleição, o eleitor poderá utilizar broches, adesivos, bandeiras e camisetas que demonstrem sua preferência política.

O que não pode é transformar a manifestação individual em ato coletivo de campanha. A chamada boca de urna é proibida, assim como aglomerações de pessoas com roupas padronizadas para demonstrar apoio a determinado candidato ou partido.

A diferença é importante: o eleitor pode demonstrar sua preferência, mas não pode tentar influenciar outros eleitores no momento da votação.

Como denunciar propaganda irregular?

Quem identificar uma possível irregularidade nas ruas poderá utilizar o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular.

A ferramenta estará disponível a partir deste domingo e permitirá o envio de fotos, vídeos e outras informações que possam auxiliar na apuração dos casos. O acesso poderá ser feito por celular, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão possíveis casos de propaganda irregular e outras ocorrências relacionadas à campanha.

Para conteúdos suspeitos na internet, o TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O canal recebe relatos sobre conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio da eleição ou a integridade do processo eleitoral.

Como não cair em fake news durante a campanha?

Com o início oficial da propaganda, a quantidade de conteúdos políticos nas redes sociais tende a aumentar. Para o eleitor, o TSE recomenda uma postura de verificação antes do compartilhamento.

Algumas perguntas podem ajudar:

  • Quem publicou a informação?
  • O perfil é oficial?
  • A publicação é recente?
  • A informação foi divulgada por veículos de imprensa confiáveis?
  • Existe alguma fonte que confirme o conteúdo?
  • A imagem, o vídeo ou o áudio pode ter sido retirado de contexto?

O tribunal também mantém a página Fato ou Boato, integrada ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, para esclarecer conteúdos que circulam durante o processo eleitoral.

Propaganda paga na imprensa também será permitida

A partir de 16 de agosto e até 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide por edição.

Rádio e televisão terão horário próprio

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá período específico. No primeiro turno, a veiculação começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.

A propaganda nas ruas e na internet, portanto, começa antes do horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação tradicionais.

A partir deste domingo, atenção redobrada

A abertura da propaganda eleitoral transforma o cenário das Eleições 2026. A partir de 16 de agosto, o eleitor passará a encontrar candidatos oficialmente em campanhas nas ruas, nas redes sociais e em atos públicos.

O início da propaganda, porém, não significa que tudo estará permitido. A legislação estabelece regras para candidatos, partidos e também para eleitores, que podem participar da campanha, mas precisam respeitar limites relacionados à propaganda, ao uso de espaços particulares, às manifestações públicas e à divulgação de informações.

Com a campanha oficialmente nas ruas, o papel do eleitor também ganha outra dimensão: além de escolher seus candidatos, ele pode ajudar a fiscalizar o processo eleitoral e denunciar irregularidades aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Imagem: Reprodução/Senado Federal

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