Residentes poderão participar de pós-graduação, mestrado, doutorado, projetos de pesquisa e eventos científicos, desde que não comprometam as atividades obrigatórias do programa
Residentes em área profissional da saúde passam a ter novas regras para participar de atividades de formação acadêmica durante o período de residência. A regulamentação permite a participação em programas de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, projetos de pesquisa e eventos científicos, desde que a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias da residência sejam preservadas.
A nova regra está prevista na Resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (12) e entra em vigor em 30 dias.
A norma estabelece 13 tipos de ofertas educacionais permitidas aos residentes. Entre elas estão vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e participação em instâncias de controle social.
Segundo a resolução, as atividades têm como objetivo contribuir para o desenvolvimento integral das competências profissionais e para a qualificação do atendimento prestado ao SUS. A medida também busca fortalecer a integração entre ensino e assistência nas unidades de saúde.
Auxílio financeiro adicional
A resolução também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou de auxílios de apoio financeiro.
De acordo com o MEC, a participação em cursos, projetos e outras atividades externas precisa ser compatível com os objetivos do programa de residência. O recebimento dos benefícios não pode resultar em vínculo empregatício ou no exercício de atividade profissional.
Aproveitamento acadêmico
A participação do residente em ofertas educacionais poderá ser aproveitada como parte da carga horária do programa de residência, mas será necessária autorização prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu).
O órgão colegiado é responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência. O aproveitamento acadêmico fica limitado a 240 horas por ano de residência.
Atividades proibidas
Mesmo com a ampliação das possibilidades de formação, os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem o cumprimento da carga horária da residência.
Também não podem exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa.
O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e na perda dos benefícios previstos.
*Com informações e imagem da Agência Brasil




















