Poder público deve informar à Justiça Eleitoral veículos, embarcações, itinerários e horários para garantir deslocamento gratuito no dia da votação
Termina neste sábado (15) o prazo para que órgãos e repartições públicas informem à Justiça Eleitoral quais veículos e embarcações poderão ser utilizados no transporte gratuito de eleitores que vivem em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais durante as Eleições 2026.
A medida busca garantir que a distância entre a residência e o local de votação não impeça o exercício do direito ao voto. O transporte será oferecido no primeiro turno e, caso seja necessário, também em um eventual segundo turno.
Segundo o calendário eleitoral, até sábado o poder público deve informar ao juízo eleitoral correspondente o número, o tipo e a lotação dos veículos e embarcações disponíveis, além dos itinerários, horários e modalidades de transporte que serão oferecidos gratuitamente.
A partir dessas informações, caberá à Justiça Eleitoral organizar o serviço e definir os percursos necessários para atender o eleitorado.
Transporte será gratuito e poderá incluir acompanhante
A legislação prevê que o transporte especial deve garantir, quando necessário, o deslocamento de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação.
Em determinadas situações, o serviço também poderá incluir um acompanhante indicado pelo eleitor quando esse apoio for indispensável para que a pessoa consiga exercer o direito ao voto.
A regra tem alcance que vai além dos limites territoriais dos municípios. Ou seja, quando necessário, o transporte destinado às populações indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais poderá atender deslocamentos que ultrapassem as fronteiras municipais.
A previsão é especialmente relevante para eleitores que vivem em localidades afastadas dos centros urbanos e dependem de transporte público ou de veículos disponibilizados pelo poder público para chegar às seções eleitorais.
Justiça Eleitoral vai divulgar rotas e horários
Depois de receber as informações dos órgãos públicos, a Justiça Eleitoral ficará responsável pelo planejamento da operação.
De acordo com a legislação, 15 dias antes da eleição deverão ser divulgados o quadro geral dos percursos e os horários programados para o transporte. As informações também serão disponibilizadas aos partidos políticos.
A intenção é permitir que eleitores e partidos saibam previamente quais serão os trajetos e horários estabelecidos para o dia da votação.
Os veículos e embarcações colocados à disposição da Justiça Eleitoral deverão estar em condições de utilização pelo menos 24 horas antes da eleição, mediante comunicação expressa de seus proprietários.
Durante a operação, os veículos deverão exibir, de maneira visível e em letras grandes, a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”.
Candidatos não podem oferecer transporte
A legislação estabelece uma diferença importante entre o transporte organizado pela Justiça Eleitoral e o deslocamento oferecido por candidatos ou grupos políticos.
É proibido que candidatas, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa forneçam transporte a eleitores no dia da votação.
A restrição busca impedir que o transporte seja utilizado como instrumento de influência sobre o voto ou como forma de benefício eleitoral.
O serviço autorizado pela legislação é aquele organizado pelo poder público e pela Justiça Eleitoral para garantir condições de acesso às urnas.
Assim, o eleitor que precisar de transporte deve utilizar os meios oficialmente disponibilizados, e não aceitar transporte oferecido por candidatos ou organizações partidárias.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral




















