Previstas na Lei Maria da Penha, medidas podem ser solicitadas mesmo sem boletim de ocorrência e permanecem válidas enquanto houver situação de risco
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Criada em 2006, a legislação completou 20 anos em 7 de agosto e passou por mudanças que ampliaram os mecanismos disponíveis para proteger mulheres em situação de violência.
As medidas podem ser aplicadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, sem a necessidade de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.
Também não é necessário que a violência esteja, naquele momento, enquadrada em um tipo penal específico. As medidas têm caráter autônomo e permanecem em vigor enquanto houver situação de risco.
Quais medidas podem ser aplicadas
As medidas são definidas de acordo com as circunstâncias de cada caso e podem impor obrigações ao agressor ou estabelecer mecanismos de proteção e garantia de direitos para a vítima.
Entre as determinações que podem ser aplicadas ao agressor estão:
- Afastamento do lar: retirada imediata do agressor da casa ou do local de convivência com a vítima.
- Proibição de aproximação: estabelecimento de uma distância mínima que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas.
- Proibição de contato: impedimento de comunicação por ligações, mensagens, redes sociais, e-mails ou outros meios.
- Restrição de lugares: proibição de frequentar locais determinados, como o trabalho ou a escola da vítima.
- Suspensão ou restrição de armas: suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo.
- Restrição ou suspensão de visitas: limitação ou suspensão das visitas aos dependentes menores de idade.
- Pensão provisória: determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios.
- Acompanhamento obrigatório: participação em programas de recuperação e reeducação e em acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo.
- Monitoramento eletrônico: desde 2026, passou a ser uma medida protetiva autônoma. O agressor pode ser monitorado eletronicamente, enquanto a mulher deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando houve descumprimento de outra medida protetiva ou existe risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Proteção e garantia de direitos
A Lei Maria da Penha também prevê medidas voltadas diretamente à proteção da mulher e de seus dependentes. Entre elas estão o encaminhamento para programas ou serviços de proteção e atendimento, a garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal, a suspensão de procurações e a determinação de prestação de alimentos provisórios.
Na área patrimonial, a Justiça pode determinar a restituição de bens retirados pelo agressor, impedir temporariamente a venda, compra ou locação de bens comuns sem autorização judicial, suspender procurações que permitam ao agressor agir em nome da mulher e determinar o depósito judicial de valores para garantir o ressarcimento de prejuízos materiais causados pela violência.
Como solicitar uma medida protetiva
A própria mulher em situação de violência pode solicitar a medida. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e fazer o pedido. Nesse caso, a autoridade policial encaminha a solicitação para análise judicial.
O pedido também pode ser apresentado por meio de serviços da rede de proteção, como:
- Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita;
- Ministério Público;
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente;
- advogada ou advogado;
- Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira.
A mulher não precisa, portanto, registrar um boletim de ocorrência para pedir proteção. A legislação estabelece que as medidas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.
Em quanto tempo a medida pode ser concedida
Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça a solicitação e decida sobre as medidas protetivas de urgência.
A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas imediatamente pela autoridade policial, desde que observados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.
Descumprir medida protetiva é crime
O descumprimento de uma decisão judicial que tenha concedido medida protetiva pode levar o agressor a responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Quando há violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.
Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento. Em situações de emergência, deve acionar a polícia.
O que mudou nos últimos anos
Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, alterações na legislação ampliaram os mecanismos disponíveis para proteger mulheres em situação de violência.
Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.
Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A legislação também estabeleceu que as medidas permanecem vigentes enquanto houver situação de risco.
Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa.
Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça.
Já a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.
Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura estabeleceu diretrizes nacionais para a aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência pelos seguintes canais:
- Telefone: 180;
- WhatsApp: (61) 9610-0180;
- E-mail: [email protected];
- Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras): disponível pelo serviço do Ligue 180.
Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.


















