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Nova regulamentação do Contran prevê processo eletrônico para compra e venda de veículos e integração das etapas ao Renavam

A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma integralmente digital, sem que comprador e vendedor precisem passar por diferentes sistemas para concluir as etapas do procedimento. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada em 18 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União.

A norma estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos em todo o país e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A expectativa é concentrar em um único fluxo procedimentos que hoje podem ser realizados separadamente.

A regulamentação também abre caminho para que a operação de compra e venda de veículos usados entre pessoas físicas seja feita pelo aplicativo CNH do Brasil, assim que a nova funcionalidade estiver disponível.

Como será a transferência pelo celular

De acordo com a regulamentação, comprador e vendedor poderão realizar eletronicamente diferentes etapas da transferência.

Entre os procedimentos que poderão ser reunidos no mesmo fluxo estão:

  • registro da negociação;
  • assinatura eletrônica da transferência;
  • consulta de débitos e taxas;
  • pagamento de valores devidos aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans);
  • conclusão da mudança de propriedade;
  • integração da vistoria ao processo, por meio dos serviços disponíveis.

A proposta é reduzir a necessidade de o usuário percorrer diferentes canais para concluir a compra e a transferência do veículo.

Apesar da digitalização, a vistoria continua prevista entre as exigências do processo. Ela será incorporada ao fluxo eletrônico por meio dos serviços disponibilizados para essa finalidade.

Três modalidades de transferência

A resolução do Contran estabelece três modalidades para a transferência de propriedade de veículos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade convencional, permanecem os procedimentos tradicionais.

Já na transferência eletrônica, as etapas podem ser realizadas digitalmente, com integração das informações ao Renavam e cumprimento dos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

A terceira opção, chamada de eletrônica custodiada, acrescenta uma possibilidade relacionada ao pagamento da negociação.

Dinheiro poderá ficar em custódia

Na modalidade eletrônica custodiada, o valor combinado entre comprador e vendedor poderá permanecer em custódia durante o processo de transferência.

A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para concluir a operação.

A regulamentação também prevê mecanismos para situações em que a transferência não seja concluída. Nesses casos, poderão ser utilizados procedimentos de bloqueio, reversão e restituição dos valores, conforme as condições estabelecidas.

A medida busca oferecer uma camada adicional de segurança para operações de compra e venda realizadas pelo sistema eletrônico.

O que muda em relação ao sistema atual?

A transferência de veículos já possui recursos digitais. Atualmente, por exemplo, o processo pode envolver a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), assinatura eletrônica e comunicação eletrônica de venda.

O problema é que esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.

A nova regulamentação cria as condições para que essas operações sejam integradas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

Na prática, a intenção é que o usuário tenha uma experiência mais concentrada, com etapas relacionadas à negociação, documentação, débitos, taxas e mudança de propriedade reunidas no mesmo processo.

Aplicativo CNH do Brasil será utilizado

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está trabalhando na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

No entanto, a resolução não significa que todas as funcionalidades já estejam imediatamente disponíveis para os usuários.

A norma estabelece a base jurídica e técnica para a implementação do novo modelo. A disponibilização dos serviços e os procedimentos para utilização ocorrerão conforme a implantação das funcionalidades previstas.

Por isso, quem pretende comprar ou vender um veículo deve observar as orientações divulgadas pelos órgãos de trânsito quando o serviço for efetivamente disponibilizado.

Sistema terá mecanismos contra fraudes

A digitalização também vem acompanhada de exigências de segurança.

A regulamentação determina a adoção de mecanismos como autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e ferramentas de prevenção e detecção de fraudes.

Esses recursos têm como objetivo aumentar a segurança das transações e permitir o acompanhamento das operações realizadas no ambiente eletrônico.

A integração com o Renavam também deverá permitir que as informações relacionadas à transferência sejam vinculadas ao registro nacional do veículo.

Quando a novidade estará disponível?

A regulamentação já foi publicada e estabelece as regras para o novo modelo. A implantação prática das funcionalidades, porém, ocorrerá conforme a Senatran disponibilizar os serviços.

Assim, a possibilidade de realizar toda a transferência pelo celular depende da implementação do sistema e da liberação da funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil.

A mudança representa uma nova etapa na digitalização dos serviços de trânsito e poderá simplificar a compra e venda de veículos usados ao reunir, em um mesmo fluxo eletrônico, procedimentos que atualmente podem estar distribuídos entre diferentes sistemas e órgãos.

Com informações do Governo Federal

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