Nova regulamentação do Contran prevê processo eletrônico para compra e venda de veículos e integração das etapas ao Renavam
A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma integralmente digital, sem que comprador e vendedor precisem passar por diferentes sistemas para concluir as etapas do procedimento. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada em 18 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União.
A norma estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos em todo o país e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A expectativa é concentrar em um único fluxo procedimentos que hoje podem ser realizados separadamente.
A regulamentação também abre caminho para que a operação de compra e venda de veículos usados entre pessoas físicas seja feita pelo aplicativo CNH do Brasil, assim que a nova funcionalidade estiver disponível.
Como será a transferência pelo celular
De acordo com a regulamentação, comprador e vendedor poderão realizar eletronicamente diferentes etapas da transferência.
Entre os procedimentos que poderão ser reunidos no mesmo fluxo estão:
- registro da negociação;
- assinatura eletrônica da transferência;
- consulta de débitos e taxas;
- pagamento de valores devidos aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans);
- conclusão da mudança de propriedade;
- integração da vistoria ao processo, por meio dos serviços disponíveis.
A proposta é reduzir a necessidade de o usuário percorrer diferentes canais para concluir a compra e a transferência do veículo.
Apesar da digitalização, a vistoria continua prevista entre as exigências do processo. Ela será incorporada ao fluxo eletrônico por meio dos serviços disponibilizados para essa finalidade.
Três modalidades de transferência
A resolução do Contran estabelece três modalidades para a transferência de propriedade de veículos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
Na modalidade convencional, permanecem os procedimentos tradicionais.
Já na transferência eletrônica, as etapas podem ser realizadas digitalmente, com integração das informações ao Renavam e cumprimento dos requisitos estabelecidos pela regulamentação.
A terceira opção, chamada de eletrônica custodiada, acrescenta uma possibilidade relacionada ao pagamento da negociação.
Dinheiro poderá ficar em custódia
Na modalidade eletrônica custodiada, o valor combinado entre comprador e vendedor poderá permanecer em custódia durante o processo de transferência.
A liberação do dinheiro ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários para concluir a operação.
A regulamentação também prevê mecanismos para situações em que a transferência não seja concluída. Nesses casos, poderão ser utilizados procedimentos de bloqueio, reversão e restituição dos valores, conforme as condições estabelecidas.
A medida busca oferecer uma camada adicional de segurança para operações de compra e venda realizadas pelo sistema eletrônico.
O que muda em relação ao sistema atual?
A transferência de veículos já possui recursos digitais. Atualmente, por exemplo, o processo pode envolver a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), assinatura eletrônica e comunicação eletrônica de venda.
O problema é que esses procedimentos podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.
A nova regulamentação cria as condições para que essas operações sejam integradas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.
Na prática, a intenção é que o usuário tenha uma experiência mais concentrada, com etapas relacionadas à negociação, documentação, débitos, taxas e mudança de propriedade reunidas no mesmo processo.
Aplicativo CNH do Brasil será utilizado
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está trabalhando na implementação da funcionalidade que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.
No entanto, a resolução não significa que todas as funcionalidades já estejam imediatamente disponíveis para os usuários.
A norma estabelece a base jurídica e técnica para a implementação do novo modelo. A disponibilização dos serviços e os procedimentos para utilização ocorrerão conforme a implantação das funcionalidades previstas.
Por isso, quem pretende comprar ou vender um veículo deve observar as orientações divulgadas pelos órgãos de trânsito quando o serviço for efetivamente disponibilizado.
Sistema terá mecanismos contra fraudes
A digitalização também vem acompanhada de exigências de segurança.
A regulamentação determina a adoção de mecanismos como autenticação individual e multifator, rastreabilidade das operações, trilhas de auditoria e ferramentas de prevenção e detecção de fraudes.
Esses recursos têm como objetivo aumentar a segurança das transações e permitir o acompanhamento das operações realizadas no ambiente eletrônico.
A integração com o Renavam também deverá permitir que as informações relacionadas à transferência sejam vinculadas ao registro nacional do veículo.
Quando a novidade estará disponível?
A regulamentação já foi publicada e estabelece as regras para o novo modelo. A implantação prática das funcionalidades, porém, ocorrerá conforme a Senatran disponibilizar os serviços.
Assim, a possibilidade de realizar toda a transferência pelo celular depende da implementação do sistema e da liberação da funcionalidade no aplicativo CNH do Brasil.
A mudança representa uma nova etapa na digitalização dos serviços de trânsito e poderá simplificar a compra e venda de veículos usados ao reunir, em um mesmo fluxo eletrônico, procedimentos que atualmente podem estar distribuídos entre diferentes sistemas e órgãos.
Com informações do Governo Federal


















