Obrigação vale para empregadores privados com 100 ou mais funcionários; descumprimento pode resultar em multa de até 3% da folha salarial
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre salários, remunerações, carreiras e políticas de diversidade. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente.
A atualização deve ser feita obrigatoriamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
O levantamento faz parte das medidas previstas na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que estabelece a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou a mesma função.
Quem precisa prestar as informações
A obrigação é destinada às empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados. Os empregadores precisam atualizar os dados duas vezes por ano para que as informações sejam consideradas na elaboração dos relatórios.
O levantamento reúne dados sobre diferenças de salários e remuneração média entre homens e mulheres, considerando os grandes grupos ocupacionais. Também são coletadas informações relacionadas a planos de cargos e salários e a iniciativas voltadas à diversidade e ao apoio à parentalidade.
Os dados utilizados no relatório são estatísticos. Informações que permitam identificar individualmente os trabalhadores não são divulgadas.
Multa pode chegar a 100 salários mínimos
As empresas que deixarem de cumprir a obrigação estão sujeitas a penalidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a multa pode chegar a 3% da folha de salários, limitada ao equivalente a 100 salários mínimos.
A atualização deve ser realizada a cada semestre. Depois que o MTE disponibilizar o relatório, a empresa também terá de publicar o documento em canais de fácil acesso, como o próprio site ou redes sociais.
A comprovação da publicação deverá ser feita no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
O que aparece no relatório
O relatório permite comparar a remuneração de homens e mulheres dentro das empresas e observar a participação de cada grupo em posições de direção, gerência e chefia.
Além da questão salarial, o documento reúne informações que podem ajudar a identificar possíveis desigualdades relacionadas a fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade.
Também são consideradas iniciativas adotadas pelas empresas para promover diversidade e apoiar trabalhadores em questões relacionadas à parentalidade.
O objetivo é ampliar a transparência sobre as condições de remuneração e permitir a identificação de diferenças que possam indicar desigualdade no ambiente de trabalho.
O que acontece quando há diferença salarial
A existência de uma diferença entre a remuneração média de homens e mulheres não significa, isoladamente, que tenha ocorrido uma violação da legislação. A análise considera critérios relacionados às funções e aos grupos ocupacionais.
Quando for constatada desigualdade salarial nos termos previstos pela legislação, o empregador deverá elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, estabelecendo medidas, metas e prazos.
A legislação determina que homens e mulheres recebam a mesma remuneração quando realizarem trabalho de igual valor ou exercerem a mesma função.
Mulheres ganham menos, em média
O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, apontou uma diferença de 21,3% na remuneração média entre homens e mulheres no setor privado brasileiro.
O levantamento considerou informações de cerca de 53 mil empresas e mostrou que as mulheres recebiam, em média, menos que os homens.
O relatório é utilizado pelo governo como instrumento de acompanhamento das diferenças salariais e das condições de acesso a cargos de maior responsabilidade.
Lei foi considerada constitucional pelo STF
A validade das regras da Lei da Igualdade Salarial foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio deste ano, o plenário da Corte considerou constitucionais as normas previstas na legislação.
O julgamento envolveu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de números 7.612 e 7.631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo.
Também foi analisada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
As ações que questionavam a legislação foram julgadas improcedentes, enquanto o STF reconheceu a constitucionalidade das regras.
Relação com a igualdade de gênero
A política de transparência salarial também está relacionada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estabelece como meta a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de mulheres e meninas.
A proposta brasileira busca, por meio da divulgação periódica de dados, aumentar a visibilidade sobre diferenças salariais e ampliar a responsabilidade das empresas na adoção de medidas para combater possíveis desigualdades.
Prazo termina na segunda
O prazo para atualização das informações termina em 31 de agosto. Empresas que se enquadram no critério de 100 ou mais empregados devem acessar o Portal Emprega Brasil com uma conta Gov.br e conferir os dados solicitados pelo sistema.
Após a elaboração e disponibilização do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caberá às empresas publicar o documento em seus canais de comunicação e comprovar a divulgação dentro do prazo estabelecido.
A medida transforma a transparência sobre salários e critérios remuneratórios em uma obrigação periódica para grandes empregadores e busca ampliar o acompanhamento das diferenças de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Com informações e imagem da Agência Brasil


















