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Eleitor que se recusar a entregar o aparelho antes de votar não poderá entrar na cabine; regra vale para celulares, câmeras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto

Na hora de votar, o celular terá de ficar longe da cabine de votação. Nas eleições de 2026, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.

A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal, e evitar que a votação seja fotografada ou filmada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o aparelho deve ser entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. Depois da votação, o celular será devolvido.

A proibição não é nova, mas ganhou regulamentação específica para as eleições deste ano por meio da Resolução nº 23.759/2026, além de estar prevista na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.

O que acontece se o eleitor não entregar o celular?

Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários não será autorizado a votar naquele momento.

A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora e, se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada.

A restrição busca impedir situações em que o eleitor seja pressionado a comprovar em quem votou. Uma fotografia ou gravação da tela da urna, por exemplo, poderia ser usada como prova em situações de compra de votos ou coação eleitoral.

Por isso, mesmo que o eleitor não tenha intenção de fotografar ou filmar a votação, o aparelho não poderá ser levado para dentro da cabine.

Por que o celular não pode entrar na cabine?

A Constituição determina que o voto é direto e secreto. O uso de dispositivos capazes de registrar a escolha pode comprometer essa garantia.

A cabine de votação existe justamente para assegurar que o eleitor possa escolher seus candidatos sem que outras pessoas saibam qual foi sua opção.

Além do celular, a restrição alcança equipamentos como câmeras fotográficas e filmadoras. A regra também impede o uso de qualquer dispositivo que possa colocar em risco o sigilo da votação.

Como será o procedimento no dia da eleição?

O eleitor deverá apresentar-se à seção eleitoral e seguir as orientações dos mesários.

Antes de entrar na cabine, deverá:

  • desligar o celular;
  • entregar o aparelho no local indicado pela mesa receptora;
  • dirigir-se à cabine de votação;
  • registrar seus votos na urna eletrônica;
  • deixar a cabine;
  • retirar novamente o celular após concluir a votação.

A guarda do aparelho durante esse período ficará sob responsabilidade da mesa receptora.

Quem terá prioridade para votar?

Além das regras sobre celulares, o TSE chama atenção para a ordem de prioridade nas filas das seções eleitorais.

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção.

Os doadores de sangue também terão direito à prioridade, mas depois das demais pessoas que já possuem preferência prevista na legislação.

Para utilizar esse direito, será necessário apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Regra protege o sigilo do voto

A orientação do TSE é que o eleitor se prepare antes de chegar à cabine para evitar dúvidas ou atrasos no momento da votação.

A recomendação mais simples é deixar o celular desligado e seguir as instruções dos mesários. A regra não impede o eleitor de levar o aparelho até o local de votação, mas determina que ele permaneça fora da cabine durante o voto.

O objetivo é garantir que a escolha feita na urna continue sendo exatamente aquilo que a Constituição determina: secreta.

Foto gerada por Inteligência Artificial

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